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Vítima de violência doméstica pode se afastar do trabalho por até 6 meses; veja nova regra

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Vítima de violência doméstica - Foto: Clara Pessoa/Ag. A Tarde

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Mulheres vítimas de violência doméstica podem se afastar do trabalho por até seis meses. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira, 1º, garante o afastamento remunerado para vítimas que tenham a medida determinada pela Justiça como forma de proteção.

A iniciativa segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial, como a medida prevista na Lei Maria da Penha, devem permanecer recebendo renda durante o período de afastamento, que pode chegar a até seis meses.

Como funciona a nova regra para o INSS?

A medida prevê que quando a vítima tem vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Após isso, o pagamento ficará a cargo do INSS.

No caso de mulheres seguradas da Previdência, mas sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativos e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.

Já para as vítimas que não são seguradas da Previdência, o pagamento tem natureza assistencial e cabe ao estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

Na decisão tomada em junho pelo STF, as regras para o afastamento remunerado obrigavam juízes e tribunais a aplicar o entendimento aos casos concretos. Já no parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado por Lula nesta quarta-feira, 1º, essas decisões serão incorporadas às regras da Administração Pública federal.

Como receber o pagamento?

Na prática, a decisão garante que a medida protetiva será suficiente para que o INSS faça o pagamento. Não será necessário uma nova perícia ou análise do direito, o órgão apenas verificará se a mulher é segurada da Previdência.

O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo “Meu INSS”. Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o tipo de pagamento.

A vítima não precisará cumprir período de carência para receber o pagamento. Além disso, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor obtido, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para afastamentos de vítimas que já estiverem em andamento, as novas regras também entrarão em vigor, desde que tenham sido determinadas pela Justiça através da Lei Maria da Penha.

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