desentupidoraok

ABANDONO PATERNO: Justiça autoriza tirar sobrenome de pai por abandono afetivo

certidao-de-nascimento-3015498-article
Decisão permite que o registro civil seja alterado quando a manutenção do sobrenome do pai causar sofrimento psicológico (Foto: Reprodução/MP-MT)

Compartilhe essa matéria:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a exclusão do sobrenome paterno do registro civil de uma pessoa que alegou abandono afetivo por parte do pai. A decisão, tomada pela Terceira Turma do tribunal com relatoria da ministra Nancy Andrighi, reformou um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Goiás e determinou que a manutenção do nome de um genitor ausente violava a dignidade e a identidade do indivíduo. A corte entendeu que o direito ao nome não é estático e pode ser revisto quando causa sofrimento psicológico ou quando não corresponde à história de vida do cidadão.

A discussão jurídica começou quando os integrantes de uma mesma família entraram com uma ação coletiva para retirar o patronímico do pai de suas carteiras de identidade e certidões de nascimento. No processo, o grupo demonstrou que o homem nunca exerceu o papel de provedor emocional ou material, limitando-se apenas ao vínculo de sangue gerado no nascimento.

Ao analisar as provas, a ministra Nancy Andrighi explicou em seu voto que os sentimentos e a convivência familiar são fundamentais na construção civil de uma pessoa, e que obrigar alguém a carregar a assinatura de quem o rejeitou desrespeita os direitos da personalidade humana.

Direito flexibiliza sobrenome

Até poucos anos atrás, a Justiça brasileira tratava o nome civil como um elemento quase imutável para garantir a segurança dos contratos e a identificação pública. No entanto, o entendimento de Brasília consolida um caminho que já vinha sendo aberto em fóruns estaduais pelo país.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, registrou decisões parecidas em 2020, 2024 e 2025, acolhendo pedidos de mulheres e jovens que sentiam constrangimento ao assinar o nome de pais que desapareceram da convivência diária ainda na infância deles. Os magistrados dessas instâncias têm avaliado que as mudanças são legítimas desde que não escondam fraudes ou prejudiquem os credores.

Impacto nos próximos casos

Para os especialistas em Direito de Família, o posicionamento da corte superior funciona como um divisor de águas e altera a forma como os juízes de primeira instância passarão a analisar novos pedidos de retificação. Na prática, as ações tendem a tramitar com maior velocidade nas varas de família, pois a determinação do STJ serve como um espelho e um forte argumento jurídico para fundamentar sentenças em todo o território nacional.

Embora cada caso ainda precise passar pela comprovação de provas de que houve a ausência material ou afetiva, os cidadãos que buscam a alteração passam a ter menos resistência técnica nos tribunais locais, reduzindo o tempo de espera por uma resposta definitiva.

Registro civil e estatísticas

Para quem convive com o afastamento, a mudança nos papéis oficiais serve como uma reparação de ordem íntima. Psicólogos e assistentes sociais apontam que ver o nome do ausente em documentos de trabalho, diplomas e cadastros de saúde funciona como um lembrete diário da rejeição sofrida. Embora o Judiciário não possua um indicador público e unificado de quantas pessoas solicitam anualmente a exclusão do sobrenome por desamparo, o tamanho desse descompasso familiar se reflete diretamente em índices de natalidade colhidos no país.

Milhares de certidões sem pai

Enquanto as cortes discutem a exclusão do sobrenome para quem já é adulto, os cartórios registram a falta da figura paterna logo na largada da vida civil dos bebês. De acordo com os dados estatísticos do painel nacional da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), o Brasil teve 65.059 crianças registradas apenas com o nome da mãe em 2025.

Nos anos anteriores, o cenário foi ainda mais expressivo, em 2024, os levantamentos da Arpen apontaram que as certidões sem paternidade declarada variaram entre 164 mil e 172 mil casos, o equivalente a cerca de 6,8% do total de nascimentos. No balanço acumulado mapeado pela associação entre os anos de 2019 e 2024, o contingente de brasileiros que iniciaram a jornada civil com o espaço do genitor em branco chegou à marca de 800 mil pessoas.

Mais lidas