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Presidente sanciona lei que fortalece punição para estupro de vulnerável

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Prática é crime e não cabe qualquer interpretação que justifique o ato (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

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Não existe consentimento, situações atenuantes ou acordo familiar. Crianças e adolescentes menores de 14 anos não têm autonomia, desenvolvimento cognitivo nem idade suficientes para manter relações sexuais consensuais, sobretudo com adultos. A prática é crime e não cabe qualquer interpretação que justifique o ato.

Esse entendimento foi reforçado neste domingo (8), Dia Internacional da Mulher, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal para “reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável”. A norma estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em circunstâncias do caso.

A lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. O texto também determina que as penas previstas no dispositivo “se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime”.

A legislação brasileira estabelece que são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

O governo federal reforça que a nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.

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