Um projeto em análise no Senado propõe criar o crime de LGBTIcídio, com pena de 20 a 40 anos de prisão, e incluí-lo na lista de crimes hediondos. A proposta abrange homicídios motivados por discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+.
O Projeto de Lei (PL) 5.481/2026 aguardava até 22 de outubro o despacho para a definição das comissões responsáveis pela análise.
A iniciativa também prevê punições mais severas para outras violências motivadas por discriminação, como agressões, ameaças e perseguições.
O que muda?
Atualmente, a LGBTfobia já pode ser enquadrada na legislação penal. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condutas homofóbicas e transfóbicas devem ser enquadradas na Lei do Racismo enquanto o Congresso não aprovar uma lei específica.
A Corte também estabeleceu que a motivação homotransfóbica pode configurar motivo torpe e qualificar o homicídio. Nesses casos, a pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão, e o homicídio qualificado já é considerado crime hediondo.
Se aprovado, o projeto criará um tipo penal próprio, com pena de 20 a 40 anos. O texto também prevê punições mais severas para:
- Lesão corporal;
- Ameaça;
- Perseguição;
- Vias de fato;
- Induzimento ou auxílio ao suicídio e à automutilação.
As penas mais rigorosas seriam aplicadas quando essas condutas tivessem motivação discriminatória. A proposta também prevê a inclusão expressa da orientação sexual, da identidade ou expressão de gênero e das características sexuais entre os fatores protegidos pela Lei Antirracismo.
O texto, da senadora Soraya Thronicke, preserva a liberdade de consciência, crença, expressão e religião, desde que as manifestações não envolvam incitação à discriminação, à hostilidade ou à violência.
O que dizem os dados?
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026 registrou aumento nos casos de violência contra pessoas LGBTQIAPN+ em 2025. Entre os dados apresentados estão:
- 3.481 registros de racismo por homofobia ou transfobia, alta de 35,6% em relação a 2024;
- 5.452 vítimas LGBTQIAPN+ de lesão corporal dolosa, crescimento de 7,3%;
- 187 vítimas de homicídio doloso LGBT nas bases oficiais.
O Anuário ressalta, porém, que São Paulo, Rio de Janeiro e Acre não apresentaram informações consolidadas sobre homicídios nesse recorte. No mesmo período, o Grupo Gay da Bahia documentou 237 homicídios, 50 a mais do que o total reunido nas estatísticas oficiais consideradas pelo levantamento.
A diferença evidencia uma dificuldade na identificação e no registro da motivação discriminatória dos crimes. Para que um homicídio seja caracterizado como LGBTIcídio, a condição LGBTQIAPN+ da vítima, isoladamente, não será suficiente: será necessário demonstrar que o crime ocorreu por discriminação.
Essa comprovação poderá considerar elementos como manifestações anteriores do suspeito, ofensas durante o crime, mensagens, ameaças, perseguições, testemunhos e a dinâmica do ataque.
O PL 5.481/2026 ainda não alterou a legislação brasileira. Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e, depois, seguir para eventual sanção presidencial.

