O juízo da Vara do Júri da Comarca de Camaçari condenou Mateus Silva de Souza a 15 anos e 9 meses de reclusão, em decorrência de um crime cometido em julho de 2019. Conforme a decisão, o homem vai cumprir a pena em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de B.S.J. Segundo as apurações, o crime foi motivado “por vingança em razão de ciúmes, pelo fato de a vítima ter se insinuado para a companheira do réu”.
O julgamento aconteceu na última sexta-feira (18) e integra o TJBA Mais Júri, projeto do Tribunal de Justiça da Bahia focado no julgamento de crimes dolosos contra a vida.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público aponta que Mateus – acompanhado de outro homem, que já faleceu – foi até a casa onde B.S.J. estava e o arrastou para fora, efetuando disparos de arma de fogo.
Na decisão, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime com as seguintes qualificadoras: motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
“Os elementos constantes apontam, num juízo de certeza, que ambos os réus teriam concorrido para a prática do delito, sendo o réu, no máximo, em verdade, um coautor mediato”, deliberou a juíza Flávia Braga Corte Imperial, em trecho da sentença.
O fechamento do caso e a condenação do réu aconteceram no âmbito do Projeto TJBA Mais Júri, que está em sua terceira edição e foi instituído pelo Decreto Judiciário nº 353/2026. O projeto amplia o número de sessões do Tribunal do Júri em todo o estado.
Segundo os idealizadores, a iniciativa “contribui para reduzir o tempo de tramitação dos processos que apuram crimes dolosos (intencionais) contra a vida”.

