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Terrenos abandonados: Enquanto Alagoinhas endurece fiscalização, Camaçari carece de ações efetivas

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Em Alagoinhas, entrou em vigor, operação para responsabilizar proprietários de imóveis abandonados e sem manutenção que acumulam lixo ou restos de construção (Foto: Divulgação)

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Terrenos e imóveis abandonados, acumulando lixo, animais peçonhentos, insetos e favorecendo práticas criminosas, são um pesadelo para diversas cidades. Em Alagoinhas, a Prefeitura Municipal resolveu dar um basta nessa situação, estabelecendo sanções e multa de até R$ 1.040 para esses casos.

Entrou em vigor, no dia 7 de maio, uma operação para responsabilizar proprietários de imóveis abandonados e sem manutenção que acumulam lixo ou restos de construção, transformando-se em criadouros do mosquito Aedes aegypti e colocando a saúde pública em risco.

A determinação municipal estabelece que os donos de terrenos ou edificações serão notificados e terão prazo de cinco dias para adotar as medidas necessárias. Caso isso não ocorra, o Município entrará nos imóveis, realizará a limpeza e a roçagem, e os proprietários deverão arcar com os custos dos serviços, além da multa.

A medida tem como foco as regiões com maior incidência de dengue, zika e chikungunya, mapeadas pelos agentes de endemias. Após a identificação dos endereços, os donos dos imóveis serão localizados por meio do registro imobiliário. Os valores gastos pelo município na limpeza de terrenos privados deverão ser ressarcidos em até 10 dias após a cobrança. Caso contrário, o débito será inscrito em dívida ativa, podendo resultar na inclusão do nome do proprietário nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

Além da multa, os custos dos serviços serão repassados integralmente ao proprietário do imóvel, conforme tabela oficial: R$ 176,29 por hora/máquina para remoção de entulhos e coleta mecanizada; R$ 2,32 por metro quadrado para roçagem e remoção de lixo; e R$ 13,05 por hora de trabalho de cada funcionário.

De acordo com a gestão do município de Alagoinhas, a operação tem respaldo legal no Artigo 22 do Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 014/2004), que obriga proprietários a manterem seus terrenos em perfeito estado de asseio. Além disso, a medida está amparada pelo Decreto nº 6.626/2026, de Emergência em Saúde Pública em Razão das Arboviroses, que prevê a limpeza de terrenos sem muros ou cercas e a cobrança pelos serviços.

Camaçari

Em Camaçari, terrenos e imóveis abandonados que estejam causando transtornos, como infestação de ratos, focos do mosquito da dengue e acúmulo de entulho, podem ser denunciados à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) ou à Ouvidoria. No entanto, o município ainda não apresenta uma ação preventiva e fiscalizatória efetiva sobre o tema.

Em diversos bairros, sobretudo nas áreas centrais do município, imóveis e terrenos abandonados servem como locais para a proliferação de doenças e esconderijo para atividades ilícitas, colocando em risco a saúde e a segurança da população.

Nos últimos anos, essa situação tem gerado inúmeros problemas para o município, porém ainda sem um encaminhamento legal definido sobre o tema.

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