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‘Vergonha para o Judiciário’: entenda por que o STF anulou absolvição e reabriu caso Mari Ferrer

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O STF determinou que o processo envolvendo Mariana Ferrer volte à fase inicial para nova análise das provas (Foto: Reprodução)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade anular a sentença que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha no caso em que é acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer. Com a decisão, também foram invalidadas as provas do processo e o caso retorna à primeira instância, recomeçando do zero.

O julgamento foi realizado sob repercussão geral e fixou a tese do Tema 1.451, que passa a orientar todos os processos semelhantes no país. O entendimento estabelece que provas obtidas em casos de crimes sexuais podem ser anuladas quando houver violação da dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica da vítima durante a produção da prova, por ação ou omissão de agentes do sistema de Justiça.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, classificou o episódio ocorrido na audiência como uma “vergonha para o Judiciário” e apontou que houve tratamento desumano e revitimização da vítima. Para ele, a condução do depoimento comprometeu diretamente a validade da principal prova do processo.

Moraes destacou que a vítima foi submetida a humilhações e constrangimentos durante a oitiva, sem a devida intervenção das autoridades presentes. Segundo o ministro, esse cenário afetou a produção do depoimento e impediu a garantia do devido processo legal em sua integridade.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e ressaltou o peso do machismo estrutural em situações de violência sexual, com a tendência de responsabilização das vítimas. Já os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também acompanharam o resultado, com ressalvas ou impedimento no caso concreto.

O Supremo ainda determinou que sejam apuradas eventuais responsabilidades civis, administrativas e criminais dos envolvidos na condução da audiência considerada irregular.

Como foi depoimento

Os registros da sessão em Santa Catarina mostram que a defesa direcionou o interrogatório para aspectos da vida pessoal da vítima, com uso de imagens e referências a redes sociais. Esse trecho foi considerado central para a conclusão de que houve revitimização.

Na audiência, o advogado criminalista Cláudio Gastão da Rosa Pereira utilizou fotos impressas para questionar Mariana Ferrer e afirmou: “Não adianta vir com esse teu choro simulado, falso, e essa lábia de crocodilo”, chegou a afirmar o defensor.

Em outros momentos, Mariana relatou que estava sendo desrespeitada e afirmou que nem pessoas acusadas de crimes graves recebiam o mesmo tratamento durante uma audiência judicial.

O juiz Rudson Marcos chegou a intervir para pedir moderação, mas manteve a condução do ato, o que depois foi considerado insuficiente pelo STF diante do dever de proteção à vítima em processos dessa natureza.

A defesa de André Aranha, representada pela advogada Dora Cavalcanti, sustentou que a absolvição havia sido baseada em provas técnicas e confirmada em instâncias anteriores, mas o argumento não foi acolhido pelos ministros.

O antigo advogado de defesa do empresário, Cláudio Gastão da Rosa Pereira, se manifestou após a decisão do STF defendendo a condução de sua atuação no caso. Ele afirmou, em nota, que a verdade não seria construída por “narrativas ou emoções”, mas revelada pelos fatos do processo. Também ressaltou que o acusado havia sido absolvido em três instâncias da Justiça e que a audiência completa estava disponível publicamente para que cada pessoa pudesse formar seu próprio julgamento.

O caso teve início em 2018, quando Mariana Ferrer relatou ter sido dopada e estuprada em uma boate em Jurerê Internacional, em Florianópolis. O empresário chegou a ser investigado e preso preventivamente em 2019, mas acabou absolvido nas instâncias anteriores antes da reviravolta no STF.

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