A promessa de usar o vale-alimentação e o vale-refeição em diferentes maquininhas de cartão ainda não será uma realidade para todos os trabalhadores a partir deste sábado, 7 de novembro. Embora a nova etapa das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tenha início na data prevista, problemas na integração entre as empresas do setor devem impedir que a medida funcione plenamente.
A mudança busca ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
Na prática, a proposta é permitir que um cartão de determinada empresa seja aceito em uma maquininha credenciada por outra operadora.
O que muda no vale-alimentação e refeição?
A principal mudança é a interoperabilidade, sistema que permite que cartões de diferentes operadoras sejam utilizados em uma mesma rede de pagamentos.
Com isso, trabalhadores que recebem benefícios de empresas como Alelo, Swile, Ticket, VR Benefícios e Pluxee poderão ter mais opções para utilizar os valores disponíveis no cartão.
Atualmente, a aceitação dos benefícios pode ficar restrita à rede de estabelecimentos credenciados pela operadora responsável pelo cartão. Com a nova regra, a intenção é permitir que o pagamento seja realizado em qualquer estabelecimento habilitado a receber VA ou VR, mesmo quando a maquininha estiver vinculada a outra empresa.
Apesar da previsão de início neste sábado, o Ministério do Trabalho ressalta que a integração será progressiva e não estará funcionando plenamente para todos os cartões e estabelecimentos na data.
Por que a nova regra não funcionará plenamente?
O impasse está na abertura dos arranjos de pagamento, uma das etapas previstas no calendário de mudanças do PAT.
As alterações foram oficializadas por decreto do governo federal em novembro de 2025 e estabeleceram um cronograma para reorganizar o funcionamento do mercado de benefícios.
Em fevereiro de 2026, entrou em vigor o limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos credenciados. Também foi estabelecido o prazo máximo de 15 dias para que os comerciantes recebessem os valores das transações.
Já em maio, as empresas do setor com mais de 500 mil usuários cadastrados deveriam migrar do chamado arranjo fechado para o modelo aberto.
No sistema fechado, a própria operadora controla a rede de estabelecimentos conveniados. Já no aberto, a emissão dos cartões e o credenciamento dos comércios podem ser realizados por instituições diferentes.

