” border=”0″ alt=”Centro Educacional Miguel Alves Ltda. (CEMA) (Foto: Reprodução/Internet)” title=”Centro Educacional Miguel Alves Ltda. (CEMA) (Foto: Reprodução/Internet)” />
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, que uma professora do colégio particular Centro Educacional Miguel Alves Ltda. (CEMA), deve receber horas extras pelas aulas de revisão e pela atividade denominada “Aulão do Enem”. De acordo com o processo, a docente recebia como horista (hora/aula), no entanto, nos registros de pagamento não constavam essas atividades.
A professora informou, que na época ministrava três aulas extras de revisão, com duas horas cada, além de participar do “Aulão do Enem”, com mais quatro horas, sem remuneração. No total, reivindicou o pagamento de dez horas extras. Já a escola, alegou que as atividades estavam dentro da jornada regular da docente, o que não geraria pagamento adicional.
Ao analisar as alegações, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari rejeitou o pedido, considerando que o contrato não previa a jornada indicada pela professora (de 7h30 às 12h15) e que os contracheques comprovavam pagamentos variáveis conforme o número de aulas mensais.
Apesar da negativa, a professora recorreu, e o caso ficou sob relatoria do desembargador Luís Carneiro. Em novo entendimento, o desembargador destacou que, por ser horista, a escola deveria ter um controle de jornada mais detalhado, “especialmente em uma instituição com cerca de 200 funcionários”.
Luís Carneiro também destacou em sua decisão que os contracheques apresentados não permitem verificar de forma clara a relação entre horas/aula e valores pagos, principalmente no que se refere às horas extraordinárias. Como prova, um folheto de divulgação do “Aulão do Enem” foi anexado, mostrou que o evento ocorreu em 6 de novembro de 2021, um sábado, fora do horário normal da professora. À análise apurada mostra ainda, que os contracheques do mês seguinte não registraram pagamento referente a essa atividade.
Considerando esses fatores, a Turma reconheceu o direito da docente ao recebimento de dez horas extras. A decisão teve o voto do desembargador Marcelo Prata e da juíza convocada Alice Braga. Ainda cabe recurso da decisão.

