” border=”0″ alt=”Loteamento Terras Alphaville Camaçari (Foto: Imagem Ilustrativa/Divulgação) ” title=”Loteamento Terras Alphaville Camaçari (Foto: Imagem Ilustrativa/Divulgação) ” />
A Associação Terras Alphaville Camaçari (Atac) e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa), foram acionados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio do promotor de Justiça Luciano Pitta, em razão do grave e continuado dano ambiental “decorrente do lançamento irregular de esgoto sanitário em Área de Preservação Permanente (APP) no município de Camaçari”.
Na ação civil pública, o Ministério Público requer que os réus “sejam obrigados a cessar imediatamente o despejo irregular, implementar sistema de tratamento de esgoto adequado e reparar integralmente a área degradada”. A ação movida pelo MP, pede ainda a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 10 milhões, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais (FDDF-MPBA).
Considerando os danos ambientais causados e a gravidade do ato, solicita-se também a adoção de medidas emergenciais de contenção e monitoramento ambiental, auditoria financeira na associação de moradores e a execução de campanhas de educação ambiental voltadas à conscientização da comunidade.
As investigação do MPBA apontam que a Estação Elevatória de Esgoto (EEE) do loteamento “Terras Alphaville Camaçari” encontra-se inoperante desde 2015. De acordo com o órgão público, a situação resultou no despejo direto de mais de 15 milhões de litros de esgoto não tratado em área protegida, comprometendo o solo, os recursos hídricos e a biodiversidade local.
De acordo com o MPBA, apesar de notificações, diligências administrativas e tentativas de solução extrajudicial, o problema jamais foi sanado. “Medidas paliativas, como a utilização de caminhões limpa-fossa, mostraram-se insuficientes e incapazes de conter a degradação ambiental”, complementa o documento.
O Ministério Público considera que nesse caso existe a responsabilidade solidária entre os agentes envolvidos: a empresa empreendedora, que entregou o loteamento sem sistema de esgotamento sanitário funcional; a Atac, que assumiu a gestão do equipamento e foi omissa na sua manutenção e operação; e a Embasa, que “deveria ter fiscalizado e impedido o recebimento de obras defeituosas”.
A conclusão do MP é de que a omissão conjunta resultou em “dano ambiental de caráter difuso e continuado, com impactos sobre a saúde pública e o equilíbrio ecológico”. Na petição, o MP destaca que a prática configura grave violação ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF), afronta a legislação ambiental e sanitária federal e pode, inclusive, configurar crime ambiental. A ação tramita na Vara Cível da Comarca de Camaçari.

