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SSP-BA alerta para o número de trotes nos serviços de emergência

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” border=”0″ alt=”Comunicação falsa para serviços de emergência e interromper ou atrapalhar serviço de utilidade pública é crime e prevê multa e até três anos de prisão para os delitos (Foto: Vitor Barreto/Ascom SSP)” title=”Comunicação falsa para serviços de emergência e interromper ou atrapalhar serviço de utilidade pública é crime e prevê multa e até três anos de prisão para os delitos (Foto: Vitor Barreto/Ascom SSP)” />

Os serviços da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA),  receberam de janeiro e agosto de 2025, 3.283.174 chamadas, sendo destas, 210.441 falsas. Esses trotes representaram cerca de 6,4% das ligações recebidas pelo Centro Integrado de Comunicações (CICOM) da Secretaria da Segurança Pública (SSP), nas centrais de atendimento da Polícia Militar (190), Polícia Civil (197) e do Corpo de Bombeiros (193).

De acordo com a SSP-BA, desse período, os meses de maior incidência dos trotes foram janeiro (28.752) e junho (28.462), que representaram, respectivamente, 6,8% e 6,7% das ligações recebidas ao longo dos dias. O órgão público acredita que os meses possuem histórico de apresentarem o quantitativo maior devido às férias escolares.  

Desse números, a maior taxa  está em Salvador e Região Metropolitana (RMS), onde os trotes representam 8,2% do total de ligações, sendo 78.390 de 956.585. No interior, foram 132.051 chamadas falsas de 2.326.589, uma porcentagem de 5,6%.

A capitã da Polícia Militar, Priscila Lemos, coordenadora de Qualidade e Processos da Superintendência de Telecomunicações (Stelecom) da SSP, alerta que os números ainda são altos e a prática pode representar prejuízo para as corporações. “Quando direcionamos recursos para atender uma chamada como essa, podemos estar deixando de atender ocorrências reais, atrapalha a nossa linha de ação”, informa. 

Para adultos e crianças a prática pode parecer brincadeira, no entanto, o resultado é extremamente perigoso e causa o  desvio das forças policiais do seu dever. A comunicação falsa para serviços de emergência e interromper ou atrapalhar serviço de utilidade pública é crime e prevê multa e até três anos de prisão para os delitos.

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