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Saiba se você esqueceu dinheiro no PIS/Pasep; prazo termina terça

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Dinheiro esquecido (Foto: Pixabay)

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O prazo para solicitar o segundo lote de pagamentos do antigo fundo PIS/Pasep termina nesta terça-feira, 31, com saque previsto para 27 de abril. Há outras datas para solicitações e pagamentos ao logo do ano, de acordo com o calendário da Caixa Econômica Federal.

Para saber se tem direito, o trabalhador deve checar o site Repis Cidadãoou o aplicativo do FGTS. De acordo com o Governo, o saldo médio disponível para saque é de R$ 2,8 mil por pessoa, no entanto, a quantia depende do tempo trabalhado, do salário recebido na época e da correção da inflação.

Caso o ressarcimento não seja solicitado até setembro de 2028, os valores serão encaminhados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque.

Como saber se você tem direito?

Para realizar a consulta, o cidadão precisa acessar este link. Em seguida, clicar em “entrar com gov.br” e logar na conta. Caso não tenha acesso ao sistema do governo federal, é necessário

realizar um cadastro:

Faça login com seu CPF e senha, e clique em “autorizar”;
*Informe o Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. O número é o mesmo do PIS e pode ser encontrado em vários lugares;
Clique em “pesquisar”. E, se você tiver valores a receber, o site vai orientá-lo sobre as próximas etapas.

*O NIS é um documento é uma sequência de 11 dígitos disponibilizada pela Caixa Econômica Federal e pode ser consultado de forma física ou digital através do extrato do FGTS, Cartão Cidadão, Meu INSS e CadÚnico.

Como solicitar o ressarcimento?

Após constatar que tem direito, o trabalhador pode protocolar o pedido de ressarcimento em uma agência da Caixa Econômica Federal ou fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS.

Ao fazer login no app, é necessário acessar a opção “mais”, “ressarcimento PIS/Pasep” e seguir as orientações para anexar os documentos exigidos.

Caso o pedido seja realizado pelo próprio beneficiário, basta apresentar um documento de identidade oficial. No caso de herdeiros, será necessário apresentar:

Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

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