Empregadores não podem impor suas posições políticas aos trabalhadores. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), que se uniram para lançar a campanha nacional “No meu voto mando eu”, parte da Aliança pelo Voto Livre e Secreto.
A iniciativa alerta que usar o poder hierárquico no trabalho para coagir ou influenciar escolhas políticas é crime e prática ilegal. As autoridades entendem que o assédio eleitoral acontece quando há abuso de autoridade no ambiente de trabalho para manipular a vontade política do empregado. Nesse contexto, conversas comuns sobre política não são proibidas, mas qualquer intimidação ligada ao vínculo empregatício caracteriza infração.
A Justiça Eleitoral explica que o assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de poder utilizam o ambiente de trabalho para pressionar, constranger ou influenciar empregados a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Além de violar o direito ao voto livre e secreto, o assédio eleitoral pode resultar em responsabilizações nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal. Entre as práticas consideradas irregulares estão ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de votos, exigência de participação em campanhas eleitorais, constrangimento para revelar o voto e discriminação por posicionamentos políticos.
A campanha orienta que quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou relatos de testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.
O CSJT também disponibiliza uma página na internet com informações sobre o tema, exemplos de assédio eleitoral e orientações sobre as penalidades previstas.
Empregadores que praticarem assédio eleitoral podem responder por diferentes sanções, incluindo aplicação de multas, pagamento de indenizações por danos morais, reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho — permitindo ao empregado deixar o emprego com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa — e, em situações mais graves, responder criminalmente.

