O eleitor brasileiro que faltar às urnas no primeiro ou no segundo turno das Eleições de 2026 e não apresentar justificativa no prazo de até 60 dias fica em débito com a Justiça Eleitoral e corre o risco de ter o título de eleitor cancelado, além de enfrentar impedimentos para tirar documentos e assumir cargos públicos. O procedimento de cobrança e regularização é conduzido pelos Tribunais Regionais Eleitorais em todo o país para garantir o cumprimento das obrigações civis estabelecidas pelo Código Eleitoral.
Consequências imediatas e cancelamento do título de eleitor
Deixar de votar em apenas um turno sem pagar a multa ou sem enviar a justificativa já impede a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral. Com essa pendência no cadastro, o cidadão não consegue tirar ou renovar o passaporte e a carteira de identidade (RG), fica proibido de se inscrever ou tomar posse em concursos públicos, não pode renovar matrícula em escolas e universidades oficiais do governo e perde o direito de pedir empréstimos em bancos estatais e caixas econômicas.
O cancelamento definitivo do documento ocorre quando o eleitor acumula três faltas consecutivas sem prestar contas à Justiça. Para a contagem oficial, cada turno conta como uma eleição independente. Quem faltar ao primeiro e ao segundo turno deste ano, por exemplo, já soma duas ausências seguidas.
Isenção para pessoas com deficiência e voto facultativo
A regra de cancelamento e a obrigatoriedade não atingem quem tem voto facultativo, grupo formado por jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Além deles, pessoas com deficiência que tenham extrema dificuldade ou impossibilidade física de votar podem solicitar a quitação eleitoral por tempo indeterminado, ficando livres de sanções e multas.
O pedido pode ser feito pelo próprio cidadão, por familiares próximos ou por representantes legais, apresentando documento de identificação com foto, requerimento por escrito e laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID) que detalhe a limitação de saúde. A solicitação pode ser protocolada presencialmente no Cartório Eleitoral ou pela internet, no portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com a aprovação do juiz eleitoral, o sistema registra a exceção de forma permanente.
Calendário de votação e cargos em disputa
O primeiro turno das eleições acontece no dia 4 de outubro de 2026 em todo o país, e o eventual segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro. Nestas eleições gerais, os cidadãos vão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, duas vagas para o Senado por estado, deputados federais e deputados estaduais (ou distritais, no caso de Brasília).
O prazo fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tirar a primeira via, transferir o domicílio ou regularizar a situação eleitoral terminou no dia 6 de maio. Desde o dia 7 de maio o cadastro de eleitores permanece fechado para a organização das seções e só reabre em novembro, após o encerramento do processo de apuração dos votos.
Como consultar a zona e a seção eleitoral
Para conferir o local correto de votação e evitar deslocamentos errados no dia do pleito, o cidadão pode consultar o número do título, a zona e a seção eleitoral no aplicativo e-Título, disponível para aparelhos Android e iPhone (iOS). A informação aparece logo na tela inicial após o login.
Quem preferir pode acessar a aba de Autoatendimento Eleitoral no site oficial do TSE, informando nome completo ou CPF, data de nascimento e nome da mãe na opção “Onde votar”, ou ainda usar o assistente virtual da Justiça Eleitoral no WhatsApp e o atendimento direto dos cartórios eleitorais.

