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STF mantém prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro

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Visitas políticas a Bolsonaro na prisão Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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O ex-presidente Jair Bolsonaro permanecerá em prisão domiciliar humanitária. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que levou em conta a melhora do quadro clínico do ex-presidente durante o período em que permaneceu em casa e afastou o reconhecimento de falta grave em razão da apreensão de uma arma de Bolsonaro em uma blitz.

O ex-presidente foi condenado na Ação Penal (AP) 2668 a 27 anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. A pena começou a ser cumprida em 25/11/2025, quando terminou o prazo para apresentação de recursos contra a condenação.

Primeiro, Bolsonaro ficou custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal, mas, em 15/1, foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.

Em 13/3, após um quadro súbito de mal-estar noturno, foi transferido para o Hospital DF Star e diagnosticado com um quadro de broncopneumonia aspirativa. Com isso, o relator acolheu pedido da defesa e concedeu prisão domiciliar humanitária pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da alta médica, para que ele pudesse se recuperar.

Em 16/6, uma arma de fogo registrada em nome de Bolsonaro foi apreendida durante uma blitz de trânsito, em posse de um servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Encerrado o prazo da prisão humanitária e, diante de inquérito policial que investiga o fato, o ministro autorizou a oitiva de Bolsonaro e determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa, a fim de analisar o cometimento de falta grave pelo custodiado.

Em depoimento, o ex-presidente afirmou que teria pedido ao militar que levasse a arma para conserto, em razão de uma falha no equipamento. Segundo ele, não havia ilegalidade no fato, uma vez que seu registro de arma de fogo não foi cassado e não houve determinação judicial de apreensão definitiva da arma.

A PGR afastou a ocorrência de falta disciplinar e posicionou-se favoravelmente à manutenção da prisão domiciliar humanitária, com a apreensão da pistola.

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