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Lei Seca atinge 25 municípios da Bahia no dia das eleições

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Regras e horários variam conforme cada Zona Eleitoral - Foto: Reprodução| Freepik

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A poucos dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o próximo domingo, 4, magistrados do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) expediram portarias que instituem a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em mais de 20 municípios do interior do estado.

A medida preventiva visa assegurar a tranquilidade e a ordem pública durante o pleito.

As restrições, de acordo com apuração do portal A TARDE, alcançam pontos comerciais formais e informais, além de espaços públicos de convivência. Contudo, como a diretriz não foi decretada de maneira uniforme para todo o território estadual, cabe aos juízes de cada Zona Eleitoral definir o alcance das normas.

Cidades com restrições
Entre os municípios com portarias homologadas pelo TRE-BA até o momento, destacam-se:

  • 59ª Zona Eleitoral: Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções.
  • 36ª Zona Eleitoral: Amargosa, Brejões, Nova Itarana e São Miguel das Matas.
  • 60ª Zona Eleitoral: Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros.
  • 76ª Zona Eleitoral: Irajuba, Itaquara e Jaguaquara.
  • 103ª Zona Eleitoral: Miguel Calmon e Várzea do Poço.
  • 112ª Zona Eleitoral: Alcobaça, Caravelas e Prado.
  • 160ª Zona Eleitoral: Lamarão, Santa Bárbara e Tanquinho.
  • Outras unidades: Catu (129ª Z.E.) e Lapão (104ª Z.E.).

Horários e funcionamentos

A fiscalização vai ocorrer em bares, restaurantes, distribuidoras, supermercados, quiosques, feiras e vendedores ambulantes. Em determinados polos locais, vai haver também limitações no funcionamento de estabelecimentos alimentícios:

  • Condeúba, Cordeiros e Presidente Jânio Quadros: o comércio alimentício vai poder abrir no período das 0h às 18h, mas exclusivamente para o fornecimento de refeições e bebidas sem teor alcoólico.
  • Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções: a proibição de comercialização e consumo em vias e recintos públicos vai vigorar das 0h às 19h.

Exceção com autorização: como funcionam as regras em Jaguaquara, Itaquara e Irajuba
No caso de Jaguaquara, Itaquara e Irajuba, os quais estão contidos na 76ª Zona Eleitoral só vão poder funcionar com autorização especial do cartório. A decisão foi publicada pela juíza titular, Dra. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella.

Pela determinação, padarias, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos do gênero estão proibidos de funcionar entre 00h e 18h do dia do pleito.

Comerciantes que pretendem abrir as portas em caráter excepcional devem comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral para solicitar autorização, que vai ser analisada caso a caso pelo juízo.

Nos casos em que o funcionamento for liberado pela Justiça, o proprietário do estabelecimento terá de assinar um termo de responsabilidade formal.

A partir desse momento, fica terminantemente proibida não apenas a venda, mas também a exposição de bebidas alcoólicas em prateleiras ou balcões. O comerciante que descumprir as regras responderá criminalmente por desobediência.

Clima acirrado motivou medida

Na justificativa do ato, a magistrada destacou a importância das eleições deste ano — em que a população vai às urnas para escolher Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual — e ressaltou o clima de acirramento político no país, com forte impacto no Estado da Bahia.

De acordo com a portaria, o rigor nas restrições comerciais é indispensável para conter eventuais tumultos e preservar a segurança pública durante a votação.

Lei Seca em Tucano
No município de Tucano, região sisaleira da Bahia, a comercialização, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas vão estar totalmente proibidos durante o período de votação das eleições deste ano. A restrição foi expedida pelo juiz eleitoral José de Souza Brandão Netto, titular da 80ª Zona Eleitoral.

No primeiro turno, a medida passa a vigorar às 22h do sábado, 3, e segue até as 19h de domingo, 4. Caso haja segundo turno no pleito, as restrições vão ser reaplicadas das 22h do dia 24 de outubro até as 19h do dia 25 de outubro.

A norma atinge estabelecimentos formais e informais — incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de combustíveis e lojas de conveniência —, cobrindo também eventuais distribuições gratuitas.

A ingestão de álcool fica vedada em vias públicas, calçadas, praças e áreas externas de residências. Segundo a portaria, o objetivo principal é resguardar a ordem pública e prevenir eventuais conflitos entre eleitores.

Fiscalização e penalidades
Amparada no Código Eleitoral, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do TSE e do TRE-BA, a fiscalização será executada de forma ostensiva pelas forças de segurança estaduais e municipais.

Quaisquer infratorvai estar sujeitos à apreensão de mercadorias e identificação oficial. Em casos de reincidência, os comércios devem ser interditados. Casos de resistência ou descumprimento continuado vão resultar na condução dos envolvidos à delegacia para responsabilização pelo crime de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral).

Consumo em domicílio
A norma na Bahia, abrange exclusivamente logradouros e estabelecimentos públicos ou abertos ao público. O consumo dentro de residências particulares permanece liberado, desde que o produto tenha sido adquirido previamente às proibições.

A Justiça Eleitoral recomenda aos eleitores dos 417 municípios baianos que consultem as publicações oficiais do juízo eleitoral da comarca específica para checar as normas vigentes na localidade.

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