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INCONSTITUCIONAL: STF derruba lei da Bahia que blinda prefeitos contra multas do TCM

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Plenário do STF (Foto: Gustavo Moreno/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que blindava os prefeitos baianos contra as aplicações de multas determinadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) referente às irregularidades nas contas públicas.

A decisão tomada pelo ministro Cristiano Zanin vai na contramão da lei promulgada pelo então presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), Adolfo Menezes (PSD), em fevereiro de 2022.

O documento assinado pelo magistrado foi apresentado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e considera a ação da casa legislativa como “institucional”.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 14.

O que diz a lei?

A lei nº 14.460/22 proibia que o Tribunal de Contas aplicasse multas e responsabilizasse prefeitos por irregularidades, a menos que ficasse provado que o gestor desviou dinheiro para o próprio bolso ou agiu com má-fé ao gastar o dinheiro público.

A legislação diz o seguinte:

I – quando não comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares;
II – quando não comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.

Entenda o que motivou a decisão do STF

Erro formal: O STF entendeu que a lei foi criada por um parlamentar estadual. No entanto, segundo a Corte, as legislações que tratam sobre o próprio Tribunal de Contas só podem ser criadas pelo TCM ou TCE.

Violação de Poder: A Constituição Federal garante aos Tribunais de Contas o poder de fiscalizar e aplicar multas para garantir o bom uso do dinheiro público. Ao restringir esse poder, a lei da Bahia:

Enfraquecimento da fiscalização: Limitou a capacidade da Corte de Contas punir a má gestão.

Moralidade: Prejudicou os princípios constitucionais da moralidade e da probidade administrativa (honestidade).

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