O governo federal intensificou as ações contra o esquema de apostas digitais no país. Mesmo com a proibição da operação de casas de apostas no Brasil, a oferta de apostas irregulares no ambiente digital continua em diferentes domínios. Até terça-feira (29), foram pedidas a derrubada de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.
Desse total, 1.386 foram indicados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi/MJSP) e 3.823 pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), da Fazenda.
Até o momento, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a derrubada de 2.387 do total de domínios pedidos. As medidas fazem parte da implementação da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional.
Com a intensificação das ações, a lista de domínios identificados pelo MJSP e pelo Ministério da Fazenda está sendo consolidada em articulação entre os órgãos, para subsidiar novas medidas de bloqueio e responsabilização.
A atuação inclui o monitoramento contínuo do ambiente digital, o compartilhamento de informações entre órgãos públicos e a identificação dos responsáveis pelas operações. Além dos sites, a ofensiva também alcançou redes sociais, lojas de aplicativos e outras plataformas digitais.
Na operação, foram removidas 300 páginas do Facebook e 90 perfis do Instagram utilizados para divulgar, promover ou facilitar o acesso a apostas irregulares. No Telegram, as ações alcançaram 1.014.722 membros e usuários de canais, grupos e perfis relacionados a bets ilegais.
As autoridades notificaram ainda 186 aplicativos para retirada das lojas da Apple e do Google. O prazo para remoção termina em 6 de outubro. Também foram notificadas oito grandes plataformas para retirar do ar publicidade relacionada às apostas irregulares. O prazo estabelecido é de dez dias. As plataformas notificadas são Google, Meta, YouTube, X, Telegram, TikTok, Kwai e Discord.
Segundo o governo, a atuação conjunta busca ampliar a fiscalização do ambiente digital e garantir o cumprimento das regras estabelecidas pela MP 1.394/2026.

