Tem novidade no ar. Literalmente. Entrou em vigor nesta segunda-feira (14/9) a Resolução nº 800 da Anac, sobre o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado e as providências cabíveis em situações de conduta inadequada em aeroportos e a bordo de aeronaves. A resolução endurece as regras e estabelece penalidades mais rígidas para quem infringir as normas de segurança.
Entre os destaques da nova regra estão a definição das condutas em três categorias de gravidade; a aplicação de multa de até R$ 17,5 mil; e a criação de uma lista de impedimento de embarque, a no-fly list, por período de até 12 meses.
Com a resolução, a Anac passa a considerar atos de indisciplina aqueles praticados nas dependências de aeroporto ou a bordo de aeronave “que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas”.
Essas condutas estão divididas em três níveis: de indisciplina, grave e gravíssimo. Os atos de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidos com multa de até R$ 17,5 mil. Já o comportamento gravíssimo pode ser penalizado com a proibição de embarque em qualquer outro voo nacional pelo prazo de seis a 12 meses, além da multa de R$ 17,5 mil.
A nova regulamentação estabelece também o processo para aplicação das novas sanções. Após a ocorrência do ato de indisciplina, a companhia aérea ou o aeroporto notificará o(a) passageiro(a) e, na sequência, a Anac, que monitorará a condução do processo e tomará as providências sancionatórias, quando necessárias.
A comunicação à Agência, nos casos de atos de indisciplina gravíssimos, será feita imediatamente após a inserção do nome do passageiro na no-fly list. Nos casos graves, a companhia aérea ou o aeroporto terá até cinco dias para tomar a decisão e notificar o passageiro e a Anac. Para os demais casos, o prazo é de até 30 dias.
Segundo o governo federal, os casos de indisciplina no transporte aéreo são um problema mundial, que também vêm aumentando no Brasil. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), que congrega as companhias que operam a aviação regular de passageiros no país, apenas entre janeiro e junho de 2026 foram registrados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo.
O levantamento aponta que, em 2025, foram registrados 1.764 episódios, quase cinco ocorrências por dia. O número representa um aumento de 66% em relação a 2024, quando houve 1.061 casos. Em 2023, foram contabilizados 1.019 casos.
Confira alguns exemplos de atos de indisciplina:
Ignorar orientações em solo;
Recusar instruções da tripulação;
Usar aparelho eletrônico proibido;
Causar tumulto ou ofender a bordo;
Ameaçar ou agredir outro passageiro;
Subtrair ou destruir item da aeronave.
Exemplos de atos de indisciplina graves:
Agredir um funcionário em solo;
Agredir outro passageiro a bordo;
Fumar a bordo (cigarro ou vape);
Danificar bens da aeronave;
Ameaçar a tripulação;
Dar falso alarme de bomba ou arma.
Exemplos de atos de indisciplina gravíssimos:
Adulterar equipamento de segurança;
Agredir fisicamente a tripulação;
Atentar contra a dignidade sexual;
Levar arma ou explosivo a bordo;
Invadir ou tentar invadir a cabine;
Tentar tomar o controle do avião.

