A Câmara de Vereadores de Camaçari determinou a restrição de acesso do presidente do Sindicato dos Servidores de Camaçari (Sindsec), Edmilson Jesus das Dores. A proibição tem prazo determinado de 60 (sessenta) dias e foi publicada por meio da Portaria nº 139/2026.
A portaria, assinada pelo presidente da Casa, Niltinho Maturino (PRD), traz como argumento para a restrição a “ocorrência de recorrentes episódios de desordem, arruaças, comportamento agressivo, ofensas verbais e intimidação” que teriam sido praticados por Edmilson durante a realização das sessões parlamentares ordinárias e extraordinárias no recinto do plenário.
A citação refere-se a uma confusão envolvendo integrantes do Sindicato dos Servidores, vereadores e servidores da Câmara no dia 28 de maio. Na ocasião, após o Sindsec ocupar o plenário para cobrar celeridade na apreciação e votação do projeto de reajuste salarial da categoria, houve um confronto com a equipe de segurança da Câmara, o que provocou uma confusão generalizada dentro da Casa.
De acordo com o teor da portaria, a responsabilidade pelo conflito e pelo posterior encerramento da sessão é atribuída principalmente a Edmilson. “Considerando que o regular e livre andamento das atividades legislativas do Parlamento Municipal constitui garantia democrática fundamental para a população do município, a qual resta prejudicada pelas reiterações de condutas desordenadas descritas nos autos”, argumenta a Presidência da Casa Legislativa em um trecho do documento.
Além de determinar a restrição de acesso, a portaria também determina a instauração de processo administrativo “para a apuração pormenorizada dos fatos de perturbação da ordem narrados no expediente de referência, com a finalidade de assegurar ao interessado o exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.
Citado, Edmilson reagiu à medida de restrição e divulgou um vídeo contextualizando as circunstâncias e os motivos que levaram ao desdobramento dos fatos. Ele argumenta que a confusão aconteceu após a Polícia Militar ser acionada para coibir o protesto dos servidores.
“O servidor público é contra qualquer tipo de agressão. Nós somos o Estado. A representação permanente do Estado é o servidor público de carreira, não é vereador que passa quatro anos e vem para cá atrapalhar o município”, desabafa.
O presidente do Sindsec encerra o pronunciamento cobrando dos vereadores mais responsabilidade com a cidade e com a população.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 139/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Camaçari, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento nos artigos 10, 11, incisos III, IV, VI, XVI, XXXV, 43, inciso I, e 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camaçari,
Considerando o dever constitucional e regimental conferido à Presidência de atuar como supervisora dos trabalhos e zelar pela manutenção da ordem, segurança, decoro e integridade das sessões legislativas no âmbito desta Casa de Leis, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno;
Considerando o relato oficial contido na Comunicação Interna nº 24/2026/DL-CMC, expedida pela Diretoria Legislativa, dando conta da ocorrência de recorrentes episódios de desordem, arruaças, comportamento agressivo, ofensas verbais e intimidação praticados pelo cidadão Edmilson Jesus das Dores, inscrito no CPF sob o nº 926.032.205-78, que exerce o cargo de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari (Sindsec), durante a realização das sessões parlamentares ordinárias e extraordinárias no recinto do Plenário;
Considerando que o regular e livre andamento das atividades legislativas do Parlamento Municipal constitui garantia democrática fundamental para a população do município, a qual resta prejudicada pelas reiterações de condutas desordenadas descritas nos autos;
Considerando o poder de polícia da Administração Pública sobre os bens de uso especial afetados à sua atividade funcional e a necessidade de adoção de providências acauteladoras para resguardar a ordem pública e a integridade de vereadores, servidores e cidadãos presentes nas galerias;
Considerando que a adoção imediata de atos acautelatórios urgentes e de caráter provisório visa à prevenção de novos incidentes e à preservação do interesse público, operando-se com contraditório diferido a ser exercido no âmbito de processo administrativo regular;
Resolve:
Artigo 1º. Determinar, em caráter cautelar e preventivo, a restrição de acesso do senhor Edmilson Jesus das Dores, inscrito no CPF sob o nº 926.032.205-78, atual presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Camaçari (Sindsec), ao recinto do Plenário da Câmara Municipal de Camaçari, exclusivamente nos dias e horários de realização de sessões plenárias ordinárias, extraordinárias ou solenes.
Parágrafo único. A medida estabelecida nesta Portaria restringe o ingresso do interessado ao Plenário e suas galerias de assistência, permanecendo autorizado o seu acesso regular às dependências de atendimento administrativo e de interlocução política da Casa Legislativa, desde que preservadas as normas comuns de convivência e ordem pública.
Artigo 2º. A medida cautelar de restrição de acesso fixada nesta Portaria vigorará pelo prazo determinado de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, podendo ser prorrogada por igual período mediante decisão fundamentada ou revista em caso de alteração das circunstâncias fáticas.
Artigo 3º. Determinar a instauração de processo administrativo para a apuração pormenorizada dos fatos de perturbação da ordem narrados no expediente de referência, com a finalidade de assegurar ao interessado o exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

