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Camaçari aprova política pioneira de humanização do luto materno e parental

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Proposta, de autoria do vereador Manoel Jacaré (PP), foi votada em segundo turno e segue agora para sanção do Executivo (Foto: Divulgação)

Em uma decisão simbólica e necessária, a Câmara de Vereadores de Camaçari aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei nº 65/2025, que institui a Política Municipal de Humanização do Luto Materno e Parental. A proposta, de autoria do vereador Manoel Jacaré (PP), foi votada em segundo turno e segue agora para sanção do Executivo.

A nova lei busca garantir acolhimento psicológico e social a mulheres e famílias que enfrentam a perda gestacional, fetal ou neonatal, uma condição que afeta profundamente a saúde mental de mães e pais. “Estamos satisfeitos com essa aprovação, pois entendemos como é importante garantir esse acolhimento às mães que infelizmente perdem os seus filhos. Elas saem da maternidade sem esse atendimento especializado de psicólogos, por exemplo, que pode amenizar essa dor e ajudar a transformá-la em força para que essa mãe possa seguir em frente”, afirmou Jacaré.

A política municipal segue os princípios da recém-criada Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental (Lei Federal nº 15.139/2025). Entre os objetivos estão assegurar o atendimento humanizado nos serviços públicos de saúde e assistência social, reduzir vulnerabilidades emocionais e oferecer acompanhamento multiprofissional às famílias enlutadas.

O texto aprovado define diretrizes como a capacitação permanente de servidores da rede pública, a criação de espaços de acolhimento e atenção psicossocial em unidades de saúde e a promoção de parcerias com universidades, conselhos de saúde e organizações da sociedade civil. Também prevê campanhas educativas, rodas de conversa e grupos de apoio voltados à conscientização sobre o tema e à valorização do direito ao luto.

Outro ponto relevante é a criação do Mês Municipal de Conscientização sobre o Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser celebrado em outubro. Durante o período, o município deverá promover atividades voltadas à escuta qualificada, ao combate ao estigma e ao incentivo à empatia e à solidariedade.

Na justificativa do projeto, o autor destaca que a proposta não gera despesas obrigatórias, podendo ser executada com recursos próprios ou por meio de parcerias públicas e privadas. O vereador defende que a medida “reconhece o direito ao luto como parte fundamental da vivência humana e como expressão de cuidado público”.

Com a aprovação, Camaçari se junta a um número ainda restrito de municípios brasileiros que adotam políticas específicas para humanizar o atendimento a famílias enlutadas pela perda de bebês, um avanço no campo da saúde mental e dos direitos humanos.

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