O governo brasileiro enviou ao governo dos Estados Unidos a resposta oficial à investigação comercial que acusa o Brasil de adotar práticas “desleais” e embasa a proposta de uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros.
Assinado pelo chanceler Mauro Vieira, o documento afirma que os EUA não comprovaram que políticas brasileiras prejudiquem o comércio americano e sustenta que as críticas ao PIX e a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tratam de questões de política interna, e não de comércio.
Na resposta, o Brasil destaca que a relação comercial entre os dois países é positiva e lembra que os Estados Unidos registraram superávit na balança de bens com o Brasil em 2024. O governo também afirma que a estrutura tarifária brasileira já favorece as exportações americanas.
O que diz o documento?
O documento, enviado ao Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), argumenta que a investigação não atende aos requisitos da legislação americana. Segundo o texto, o USTR não demonstrou que atos ou políticas brasileiras imponham barreiras ou restrições ao comércio dos EUA.
“A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 não autoriza o USTR a impor medidas comerciais apenas porque discorda das escolhas de política pública de outro país soberano”, diz o documento.
O governo acrescenta que, nos seis temas analisados pelos Estados Unidos, há divergências sobre políticas públicas, mas não há comprovação de prejuízo ao comércio americano.
Sobre as decisões do STF envolvendo redes sociais, o Brasil afirma que elas ocorreram em processos judiciais regulares, relacionados à integridade eleitoral, investigações criminais e à proteção de direitos fundamentais. Também defende que o sigilo em alguns casos está previsto na legislação para preservar investigações e garantir o devido processo legal.
O documento ainda rebate a alegação de tratamento diferenciado a empresas americanas, afirmando que as normas brasileiras são aplicadas de forma igual a plataformas nacionais e estrangeiras.
“A conduta apontada pelo USTR não é direcionada especificamente a empresas norte-americanas em razão de sua origem, nem o USTR identifica qualquer norma do direito brasileiro que imponha um regime de responsabilidade distinto para plataformas estrangeiras ou de propriedade norte-americana.”

