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Barroso suspende nomeação de aprovados na Bahiagás e revoga decisão do TJ-BA

'Precisamos fazer uma reflexão profunda'. Presidente do STF ressalta que, em caso de defensores da anistia, perdoar sem condenar enfraquece a democracia. Foto: Reprodução/TV Justiça
'Precisamos fazer uma reflexão profunda'. Presidente do STF ressalta que, em caso de defensores da anistia, perdoar sem condenar enfraquece a democracia. Foto: Reprodução/TV Justiça

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Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (3) a suspensão imediata das convocações de candidatos aprovados em cadastro de reserva no concurso da Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). O objetivo, segundo ele, é preservar a ordem administrativa e proteger a saúde financeira estatal.

 

A medida segue a linha da repercussão geral fixada pelo STF no Tema 784, que estabelece que candidatos em cadastro de reserva só têm direito à nomeação se forem injustamente preteridos pela administração pública. Barroso sinalizou que o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que ordenou a convocação sob justificativa de preterição pela ascendência de terceirizados, descumpriu esse entendimento superior.

O ministro lembrou que a Bahiagás, por se tratar de uma sociedade de economia mista, possui autonomia para definir sua estrutura funcional e seus modelos de contratação, mesmo enquanto cumpridora do regime jurídico dos concursos públicos.

Com isso, ele afastou a decisão do TJ-BA, afirmando que a contratação de terceirizados por si só não caracteriza preterição arbitrária.

Além disso, Barroso destacou o risco de “prejuízos à ordem e à economia pública”, justificando a necessidade da medida preventiva para evitar gastos fiscais desnecessários.

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