POLICLÍNICA

Análise – Boicote, demissão e listas: a vingança bolsonarista contra o voto popular

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Boicotes e demissões por voto não são protesto: são a recusa em aceitar a democracia. Punir trabalhadoras pela escolha política é discriminação, e a lei prevê reintegração e indenização (Por: Thaís Cremasco)

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Encerrada a apuração, parte de quem perdeu nas urnas decidiu prolongar a disputa por outros meios. Circulam listas de comércios a boicotar, convocações para trocar de prestador de serviço e uma ordem que resume o espírito da campanha: “Você tem uma empregada doméstica que é petista? Mande embora”. Uma deputada eleita pelo PL no Paraná chegou a defender publicamente a demissão de funcionários que votaram no candidato vencedor e passou a ser investigada.

O nome que se dá a isso costuma ser indignação. O nome correto é inconformismo com a democracia. Quem não aceita o resultado de uma eleição limpa e tenta cobrar o voto alheio com o emprego, a clientela ou o sustento do vizinho não está protestando contra um governo. Está dizendo que a soberania popular só vale quando concorda com ele.

O bolsonarismo ensinou o país a desconfiar das urnas, a tratar adversários como inimigos e a ver na derrota uma fraude. O boicote pós-eleitoral é herdeiro direto dessa pedagogia, mas não pertence só a ela. Todo projeto político que transforma o resultado das urnas em autorização para retaliar quem votou diferente compartilha o mesmo vício autoritário: a ideia de que a cidadania dos outros depende de permissão.

A escolha da empregada doméstica como alvo não é acaso. Segundo a PNAD Contínua do quarto trimestre de 2025, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, 92% das pessoas no trabalho doméstico remunerado são mulheres, e 68% delas são negras. A mensagem é antiga e conhecida: a mulher pode cuidar da casa e dos filhos de outra família, mas sua autonomia política só será tolerada enquanto não contrariar quem paga o salário. É a casa-grande tentando votar pela senzala.

Convém separar as coisas. Deixar de comprar em uma loja é, em si, uma escolha de consumo, e o boicote pode ser forma legítima de expressão, respeitados os direitos de terceiros. Mas há uma diferença entre escolher onde gastar o próprio dinheiro e usar o poder sobre o sustento de alguém para puni-lo pelo voto. A primeira conduta pode ser mesquinha; a segunda é ilegal. Misturar as duas serve apenas para disfarçar a perseguição de opinião.

A Constituição protege a cidadania, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político (art. 1º), determina o combate à discriminação (art. 3º), assegura a liberdade de consciência e veda a privação de direitos por convicção política (art. 5º) e garante o voto secreto (art. 14º). A subordinação no emprego não suspende nenhum desses direitos.

A Convenção nº 111 da OIT, em vigor no Brasil, inclui expressamente a opinião política entre os motivos de discriminação proibidos no emprego. A Lei nº 9.029/1995 veda práticas discriminatórias na admissão e na manutenção do vínculo. Reconhecida a dispensa discriminatória, o artigo 4º da lei assegura indenização por dano moral e permite à trabalhadora escolher entre a reintegração, com as remunerações do período de afastamento, e o pagamento em dobro desse período. Pagar as verbas rescisórias não limpa o motivo da demissão.

No trabalho doméstico, a Lei Complementar nº 150/2015 (art. 27, parágrafo único) prevê a rescisão por culpa do empregador diante de tratamento degradante ou ofensa à honra; nos demais vínculos, o artigo 483 da CLT cumpre esse papel. Os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil fundamentam a reparação por ato ilícito e abuso de direito. E a Lei Geral de Proteção de Dados classifica a opinião política como dado sensível: montar listas de empregados ou de comerciantes para persegui-los por sua posição partidária não se legitima com o pretexto de “organizar informações”.

A precisão jurídica importa. A demissão motivada por um voto já dado é discriminação, mas não se confunde automaticamente com o crime de coação eleitoral do artigo 301 do Código Eleitoral, que exige violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar. Também não se pode chamar qualquer convocação ao boicote de incitação ao crime. Essas distinções não são salvo-conduto: a responsabilização trabalhista, civil e administrativa permanece, mesmo quando não há enquadramento penal. Quando a pressão atinge muitos trabalhadores, o Ministério Público do Trabalho pode buscar a cessação da prática e indenização por dano moral coletivo.

Para quem sofre a retaliação, o caminho começa pela preservação das provas: mensagens completas, áudios, publicações, nomes de testemunhas, datas e o que aconteceu antes e depois da ameaça ou da dispensa. Os arquivos originais devem ser guardados em conta pessoal, fora dos equipamentos do empregador. A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho (mpt.mp.br), com pedido de sigilo dos dados, e ao Ministério do Trabalho e Emprego. Sindicatos e assistência jurídica ajudam a avaliar a reintegração, a indenização ou a rescisão indireta. Antes de pedir demissão sob pressão, a orientação é buscar apoio.

Ninguém deveria precisar de heroísmo para manter o emprego depois de votar. A trabalhadora doméstica que enfrenta essa pressão dentro de uma casa pode estar sozinha diante de quem controla seu pagamento. Cabe às instituições e à rede de proteção garantir que denunciar não signifique enfrentar tudo sem apoio.

Democracia não é o regime em que se vence sempre. É o regime em que se aceita perder. Quem transforma a derrota em perseguição revela que nunca aceitou o jogo, apenas tolerou as regras enquanto lhe eram favoráveis. Vingança não é opinião política. E derrota não se desconta no salário de ninguém.

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