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Abono salarial vai ter nova regra em 2026; veja como vai funcionar

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Idosos podem receber isenção de alguns gastos anuais (Foto: Ilustrativa/Freepik)

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Por: A Tarde

A partir do ano de 2026, o Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vai ter uma nova regra. Atualmente, as pessoas que são aptas a receber o benefício são os trabalhadores que ganham, em média, até dois salários mínimos por mês do ano-base de referência (em geral, dois anos antes do pagamento do benefício).

Ou seja, em 2025, teve o direito de receber o abono quem recebeu, de média mensal, até R$ 2.604 em 2023, uma vez que o salário mínimo naquele ano era de R$ 1.320.

A nova regra que começa a valer no ano de 2026 é que o limite de renda para receber o benefício deixa de seguir os dos salários mínimos e agora vai ser corrigido somente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano-base em questão.

A mudança faz parte do pacote fiscal aprovado em 2024 e visa reduzir gastos e manter o programa voltado para as pessoas que faturam menos. Ou seja, isso significa que o número de pessoas que recebem o benefício vai reduzir gradativamente.

Pagamento em 2025

No calendário de pagamento de 2025, foram identificados 6.470.177 trabalhadores com direito ao abono salarial, sendo que até o momento foram efetivamente pagos 26.317.733 trabalhadores. Até o momento o valor pago chega a R$ 30,6 bilhões

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) os funcionários da iniciativa privada, pela Caixa Econômica Federal, e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) os servidores públicos, com pagamentos feitos pelo Banco do Brasil.

O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo vigente no ano do pagamento. O calendário de pagamento de 2026 será divulgado em dezembro.

Quem pode receber o PIS/Paseb?

Atualmente, além das pessoas que ganham até dois salários mínimos, para ter direito ao PIS/Paseb, é necessário:

Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados do ano-base informados pelo empregador corretamente no eSocial.

A consulta sobre o direito ao abono pode ser feita de forma simples pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo portal Gov.br.

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