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Três homens são presos suspeitos de cometer crime ambiental em manguezal na costa de Camaçari

Na ocasião foi encontrado um motorista conduzindo uma máquina retroescavadeira que estava aterrando uma parte do mangue e fazendo uma supressão da vegetação (Foto: Reprodução)
Na ocasião foi encontrado um motorista conduzindo uma máquina retroescavadeira que estava aterrando uma parte do mangue e fazendo uma supressão da vegetação (Foto: Reprodução)

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Na ocasião foi encontrado um motorista conduzindo uma máquina retroescavadeira que estava aterrando uma parte do mangue e fazendo uma supressão da vegetação (Foto: Reprodução)

Ação conjunta entre fiscais da Prefeitura Avançada da Costa de Camaçari, Superintendência de Ordenamento e Fiscalização (Suofis) e agentes da 59ª Companhia Independente da Polícia Militar flagraram três homens suspeitos de cometer crime ambiental e administrativo em um manguezal às margens do Rio Jacuípe e o afluente do Rio Capivara.

Segundo a prefeitura, a ação aconteceu na tarde desta quarta-feira (29) após denúncia anônima recebida pelo call center da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur).

Na ocasião foi encontrado um motorista conduzindo uma máquina retroescavadeira que estava aterrando uma parte do mangue e fazendo uma supressão da vegetação. Conforme, a Sedur um outro indivíduo suspeito, que se diz proprietário da área, alegou não possuir licença ambiental necessária para explorar o espaço, que é considerado uma Área de Proteção Permanente (APP).

Os suspeitos foram conduzidos à 26ª Delegacia Territorial (DT) de Vila de Abrantes e o maquinário foi apreendido e deverá permanecer no pátio da delegacia para a perícia ambiental.

De acordo com a Suofis, conforme os códigos Urbanístico e Ambiental de Camaçari, assegurado pela Lei Municipal de n.º 913/2008, e o de Obras de Camaçari, garantido pela Lei de nº 339/1995, os crimes se enquadram nas seguintes categorias: proibição do corte, a exploração e a supressão da vegetação primária ou em estágios avançado e médio de regeneração; o segundo trata-se da exploração e a supressão de vegetação de manguezal e de restingas. Já o crime ambiental refere-se a destruir ou danificar florestas nativas, plantadas ou vegetação fixadora de dunas e protetora de mangues. Além de movimentação de terra com cortes superiores a quatro metros.

Ainda de acordo com a superintendência, será realizado um processo fiscal para que a Procuradoria Geral do Município, possa verificar as possíveis sanções que serão aplicadas.

(Foto: Ascom | PMC) (Foto: Ascom | PMC)

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