A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar a redução da jornada de trabalho prevista na transição após o fim da escala 6×1. A entidade quer transferir de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027 o início do limite de 42 horas semanais, ante as atuais 44 horas. Para a etapa seguinte, de 40 horas, o pedido é que a mudança ocorra em outubro de 2028.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a confederação afirma que não contesta a diminuição da carga horária nem o segundo dia de descanso. O questionamento se concentra no tempo concedido às empresas para reorganizar as atividades e na diferença entre os prazos de adaptação dos setores público e privado.
A CNC pede uma liminar antes de 16 de dezembro. Segundo a entidade, os 60 dias previstos para a adequação são insuficientes para refazer escalas, planejar contratações e renegociar acordos coletivos, sobretudo em um período de maior movimento no comércio e no turismo.
A proximidade com a Black Friday, o Natal e as demais celebrações de fim de ano é um dos argumentos apresentados. Para a confederação, a necessidade de reorganizar as equipes durante o pico de demanda compromete a operação dos estabelecimentos.
“O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos”, afirma José Roberto Tadros, presidente da CNC.
A ação também questiona o tratamento dado às empresas privadas em comparação com a administração pública. Conforme a confederação, o poder público teve até um ano para adequar contratos de terceirização, enquanto a iniciativa privada recebeu apenas dois meses. A CNC sustenta que essa diferença viola o princípio da igualdade.
Outro ponto envolve os pequenos negócios. Segundo a entidade, a ausência de uma lei complementar regulamentadora deixa micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) sem regras claras sobre medidas de alívio econômico para a transição.
A confederação ainda aponta risco de insegurança jurídica para os acordos firmados com sindicatos. Na avaliação da CNC, cláusulas que tratam de jornada e descanso podem perder a validade abruptamente no 61º dia, o que amplia a dificuldade de adaptação.

