desentupidoraok

Multas de radares escondidos e não sinalizados podem ser anuladas; entenda

multas-de-radares-escondidos-e-nao-sinalizados-pod0139826600202608111556-ScaleDownProportional
Radar de velocidade - Foto: Shirley Stolze / Ag A TARDE

Compartilhe essa matéria:

As multas registradas por radares de velocidade escondidos, não sinalizados previamente ou camuflados, poderão ser anuladas caso o Projeto de Lei 2364/26, apresentado nesta segunda-feira, 10, for aprovado.

A proposta em questão visa tornar obrigatória a instalação dos respectivos equipamentos de vigilância em locais visíveis aos condutores, com o objetivo de estabelecer maior transparência na fiscalização.

O texto de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE) argumenta que a fiscalização deve ter caráter educativo.

“O radar escondido não é instrumento de segurança para o motorista, é armadilha”, afirmou o deputado.

Próximos passos para a aprovação da lei

Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelo Congresso e, depois disso, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Na prática, caso a proposta seja aprovada da forma como está, uma multa registrada por um radar que não cumpre essas exigências poderá ser considerada inválida.

O texto pretende incluir as novas determinações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que acontece com as multas atualmente?

A apresentação do projeto não significa que as multas aplicadas por radares escondidos estejam automaticamente anuladas, já que as regras atuais seguem valendo enquanto a proposta tramita no Congresso Nacional.

Atualmente, a fiscalização de velocidade é regulamentada pela Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece regras para a instalação e utilização dos aparelhos.

No momento, os radares podem ser fixos ou portáteis, mas devem obedecer a uma série de requisitos para que as infrações registradas sejam válidas.

Situação dos tipos de radares

Fixos

Com a possível aprovação do PL, os radares fixos devem ser instalados em um local definido a partir de um levantamento técnico; enquanto isso, a via precisa ter uma sinalização indicando o limite de velocidade permitido.

Somado a isso, a resolução também proíbe a utilização de equipamentos, dispositivo registrador de imagem, para a fiscalização de excesso de velocidade.

Portáteis

Já os radares portáteis devem ser utilizados por uma autoridade de trânsito ou agente uniformizado e não podem ser instalados de forma dissimulada.

Com a possível nova lei, tanto o equipamento quanto o responsável pela operação devem estar plenamente visíveis aos motoristas. Somado a isso, há critérios para definir os trechos em que esse tipo de fiscalização pode ser realizado.

Alterações no CTB

O Projeto de Lei busca incluir no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a obrigação de que esses equipamentos estejam visíveis.

Vale lembrar que as infrações por excesso de velocidade no trânsito têm diferentes punições, variando de acordo com quão acima da velocidade permitida o motorista estava.

Conforme o CTB, tais infrações possuem as seguintes penalidades:

  • Velocidade superior à máxima em até 20% – Infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
  • Velocidade superior à máxima entre 20% e 50% – Infração grave, com punição financeira de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Velocidade superior à máxima em mais de 50% – Infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses. Caso o infrator seja reincidente em um período de 1 ano, a punição passa para 8 a 18 meses.

Mais lidas