O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validade lei que cria mecanismos para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
A legislação determina que empresas com mais de 100 funcionários publiquem, semestralmente, relatórios de transparência salarial e critérios de remuneração. Os documentos não podem conter informações que permitam identificar os trabalhadores.
Conforme a norma, os dados devem ser encaminhados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O descumprimento pode resultar em multa. Caso seja identificada diferença salarial injustificada, a empresa deverá apresentar um plano para corrigir a desigualdade, com metas e prazos definidos.
A lei
A lei, sancionada em 2023, foi alvo de três ações judiciais?
Uma delas foi movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Outra foi apresentada pelo Partido Novo
A terceira partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional dos Metalúrgicos e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Os autores das ações alegavam que a divulgação de salários e critérios de remuneração poderia expor informações estratégicas das empresas, como custos e políticas de preços, o que violaria o princípio constitucional da livre iniciativa.
Já os defensores da medida sustentaram que a legislação está em conformidade com a Constituição e contribui para a promoção da dignidade humana, da justiça social, da valorização do trabalho e da redução das desigualdades.
Votação
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da norma e foi acompanhado pelos ministros:
Flávio Dino;
Cristiano Zanin;
Nunes Marques;
André Mendonça;
Luiz Fux;
Dias Toffoli;
Cármen Lúcia,;
Gilmar Mendes
presidente da Corte, Edson Fachin.
No voto, Moraes afirmou que não “há como construir uma sociedade justa e solidária diante da existência de discriminação salarial entre homens e mulheres”. Segundo ele, a lei não apenas combate práticas discriminatórias, mas também fortalece políticas públicas voltadas à redução das desigualdades.
O ministro também destacou que a divulgação das informações não viola a privacidade dos trabalhadores, já que os relatórios não podem expor dados pessoais.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia defendeu que a igualdade deve ser entendida como um processo permanente de garantia de direitos. “Todos defendem a igualdade, mas ainda vivemos em uma realidade marcada pela desigualdade”, afirmou.
Os ministros reforçaram ainda que os relatórios de transparência salarial não podem revelar a identidade dos empregados nem divulgar informações pessoais.

