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PL Antifacção: entenda novas punições contra crime organizado sancionadas por Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na tarde desta terça-feira, 24, o projeto de lei que endurece o combate ao crime organizado no país, que ficou conhecido como PL Antifacção. Hoje era o prazo limite para que o chefe do Executivo decidisse sobre o tema.

O texto foi sancionado com dois vetos e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em edição extra.

Quais são as principais mudanças nas penas para facções criminosas?

As principais mudanças nas penas propostas pelo projeto de lei são:

Aumento das Penas Base e Qualificação

Organização Criminosa Qualificada (Facção): O projeto cria a figura da “facção criminosa”, definida como a organização que visa o controle de territórios ou atividades econômicas mediante violência ou coação. Para estes casos, a pena de reclusão é elevada para 8 a 15 anos. Podendo chegar a 40 anos de prisão.
Pena Geral: Para organizações criminosas comuns, a pena prevista é de reclusão de 5 a 10 anos, mais multa.

Agravantes e causas de aumento

O projeto estabelece aumentos substanciais de pena para diversas situações:

Liderança: Para quem exerce o comando (individual ou coletivo), a pena é aumentada de metade até o dobro, mesmo que o líder não pratique atos de execução.
Aumento de 2/3 ao dobro: Aplicado em casos como participação de crianças/adolescentes, concurso de funcionário público, conexão com outras organizações, transnacionalidade, uso de arma de fogo restrita ou explosivos, e infiltração no setor público.
Domínio Territorial e Crimes contra Policiais: O aumento de 2/3 ao dobro também incide se houver exercício de domínio territorial ou prisional, ou se resultar em morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

Classificação como Crime Hediondo

O crime de integrar facção criminosa passa a constar expressamente no rol da Lei de Crimes Hediondos.
Sanções Administrativas e Econômicas

Proibição de contratar: O condenado fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais/creditícios por até 14 anos.
Intervenção em Empresas: Se houver indícios de que uma pessoa jurídica é usada pela facção, o juiz pode determinar intervenção judicial, bloqueio de ativos e suspensão de contratos com entes públicos.

Controle no Sistema Prisional

Monitoramento de visitas: Para presos vinculados a facções, os encontros no parlatório (inclusive virtuais) poderão ser monitorados por gravação audiovisual mediante autorização judicial.
Comunicação com advogados: Em casos de suspeita de conluio criminoso, até a comunicação entre advogado e cliente poderá ser monitorada, sob análise de um juízo de controle específico.

Redução de Pena

A pena poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3 apenas para agentes primários, com bons antecedentes e que não exerçam liderança, promoção ou financiamento da organização.
Outras medidas

O texto também cria:

penas de 20 a 40 anos para crimes cometidos por facções consideradas ultravioletas;
definições específicas para práticas como “novo cangaço”, domínio territorial e ataques com explosivos, armas pesadas e drones;
obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para líderes de facções;
mecanismos de monitoramento audiovisual em parlatórios, inclusive em contato com advogados, em situações excepcionais;
ampliação das medidas de confisco, com bloqueio e alienação antecipada de bens, contas e criptoativos;
possibilidade de intervenção judicial em empresas usadas por organizações criminosas.

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