A Receita Federal concede isenção do Imposto de Renda para contribuintes com doenças graves. Confira abaixo a lista de doenças que garantem a isenção.
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
É necessário laudo médico pericial oficial e documento que comprove a aposentadoria e/ou pensão. O laudo deve ser emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial da fonte pagadora do contribuinte.
A fonte pagadora após a emissão do laudo já deixa de reter o imposto mensal no contracheque.
O laudo emitido pelo SUS vale desde que o médico seja funcionário concursado do SUS, independentemente da especialidade (não vale se o médico for conveniado). Nesse caso, tem um modelo de formulário no site para entregar para contribuinte.
Se houver mais de uma fonte pagadora com direito a isenção, perante a RFB basta um laudo.

