Com a Black Friday se aproximando e uma enxurrada de ofertas tentando atrair o máximo possível de consumidores, não é só nas vantagens e promoções que o cidadão precisa prestar atenção. Até o dia 28, quando os descontos prometem movimentar o comércio, também aumentam as tentativas de golpe, as promoções enganosas e o descumprimento de garantias.
Para evitar prejuízos, o professor e especialista em Direito do Consumidor Ricardo Maurício Soares, da Faculdade Baiana de Direito, explica quais são os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e como reconhecer práticas abusivas.
Segundo ele, tudo começa pelo básico: informação clara. “O consumidor tem direito à informação objetiva e precisa. Isso significa obter dados completos sobre preço, forma de pagamento, características do produto e eventuais limitações antes de fechar a compra”, afirma.
A preocupação não é à toa. De acordo com o Reclame Aqui, a Black Friday de 2024 registrou cerca de 14,1 mil reclamações, a maior marca da série histórica, envolvendo propaganda enganosa, atraso na entrega e problemas na finalização de pedidos. Para o especialista, isso mostra que, apesar da popularização das compras online, ainda há muitas armadilhas no caminho.
Direitos e cuidados na compra online
O consumidor deve ficar atento a informações claras antes de comprar: preço, condições de pagamento e características do produto precisam ser apresentados de forma objetiva, sem dados confusos ou incompletos. Nas compras feitas pela internet, por aplicativo ou telefone, existe ainda o direito de arrependimento, que permite cancelar o pedido em até sete dias após o recebimento, sem precisar justificar.
Também é importante desconfiar de descontos irreais e anúncios que não correspondem ao que é entregue, já que publicidade enganosa é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. E, mesmo durante as promoções da Black Friday, todas as garantias continuam valendo: são 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, além de qualquer garantia extra que a loja ofereça, que também deve ser cumprida.
Caso o consumidor seja prejudicado, seja por oferta enganosa, atraso, condições descumpridas ou qualquer outra prática abusiva, é possível exigir ressarcimento integral. Empresas que vendem online também precisam manter canais de atendimento eficientes, sem dificultar cancelamentos, trocas ou devoluções.
“A informação é a principal ferramenta de proteção do consumidor na hora de tomar a melhor decisão de compra. Quem conhece seus direitos evita prejuízos e compra com mais segurança e tranquilidade”, reforça o professor Ricardo Maurício Soares, pós-doutor em Direito.
Além das dicas do especialista, vale seguir alguns passos importantes para se proteger: verificar avaliações com foto, não acreditar em preços excessivamente baixos, fazer uma lista de desejos, com produtos que você realmente quer ou precisa e acompanhar os preços antecipadamente para verificar se os descontos são reais e, principalmente, comprar em sites de lojas reconhecidas e confiáveis.


