A Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) regulamentou, por meio da Portaria nº 069/2026, de 29 de maio, novas normas para as Zonas de Restrição à Circulação de Veículos de Carga e Descarga (ZRCD) e para as Áreas de Restrição à Circulação (ARC) no Centro Histórico de Camaçari. As mudanças incluem ainda a alteração do sentido de circulação em uma via. A nova regulamentação entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º de junho.
De acordo com a STT, a regulamentação considera o fechamento das ruas Getúlio Vargas e Adelina de Sá para a circulação de veículos, “como medida para valorização urbana e fortalecimento do comércio local”. Segundo o órgão, as normas atendem à necessidade de disciplinar o tráfego e as operações logísticas na área impactada, “garantindo a fluidez do trânsito, a segurança viária e o atendimento às necessidades do comércio e dos frequentadores”.
A proibição de circulação nas ZRCD e ARC aplica-se aos seguintes veículos: caminhões com dimensões superiores às do VUC (largura superior a 2,20 m e comprimento superior a 6,50 m); tratores de rodas, de esteiras e mistos; carretas extensíveis, pranchas para transporte de máquinas pesadas e cegonhas; e veículos destinados ao transporte de combustíveis, exceto quando vinculados à prestação de serviços essenciais autorizados pela STT.
São definidas como ZRCD e ARC as seguintes vias: ruas Santa Bernadete, Costa Pinto e Duque de Caxias; Rua Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre as ruas da Bandeira e Santa Bernadete; e Rua Adelina de Sá, no trecho compreendido entre as ruas Santa Bernadete e Costa Pinto.
Com a regulamentação, as operações de carga e descarga nas áreas abrangidas ficam autorizadas sem limitação de horário, devendo ocorrer exclusivamente nos pontos devidamente sinalizados e regulamentados. As vagas destinadas a essas operações serão identificadas por sinalização vertical de “Proibido Estacionar”, acrescida dos dizeres “Exceto carga e descarga em operação”, e deverão ser utilizadas somente durante o tempo necessário para o carregamento ou descarregamento efetivo de mercadorias.
As operações ficam autorizadas nos seguintes pontos: na Rua Costa Pinto, um ponto na interseção com a Rua Adelina de Sá e outro após essa interseção; na Rua Adelina de Sá, após a interseção com a Rua Duque de Caxias; na Rua Santa Bernadete, em frente à Praça 1º de Maio; na Rua Duque de Caxias, após a interseção com a Avenida Eixo Urbano Central; e na Avenida Eixo Urbano Central, em frente à Praça Desembargador Montenegro.
Esses mesmos locais contarão com pontos destinados às operações de embarque e desembarque de passageiros. Nesses espaços, as vagas deverão ser utilizadas exclusivamente para parada breve, sendo vedado o estacionamento.
A portaria estabelece ainda a alteração do sentido de circulação viária no trecho da Rua Duque de Caxias compreendido entre a Avenida Eixo Urbano Central e a Rua da Bandeira, que passará a operar em sentido único.
A STT adotará as medidas necessárias para a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical regulamentadora, conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além de realizar monitoramento operacional contínuo das intervenções implantadas, podendo promover ajustes técnicos sempre que necessário.

