O Congresso Nacional realiza nesta sexta-feira, às 9h, no Plenário do Senado Federal, a Sessão Solene destinada à promulgação de duas importantes alterações na Constituição Federal: as Emendas Constitucionais nº 140/2026 e nº 141/2026.
O evento conta com a participação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, além de lideranças partidárias e parlamentares das duas Casas Legislativas.
A promulgação simultânea das duas emendas representa um marco nas garantias trabalhistas e sociais do país, encerrando etapas decisivas de tramitação e debate no Poder Legislativo.
O que é promulgação?
A promulgação é o ato formal e oficial que torna real uma nova lei ou alteração constitucional, como o caso da PEC que dá fim a escala 6×1.
Entenda como funciona o processo da promulgação:
A promulgação é última etapa para que a lei entre em vigor e passe a valer no Brasil. Sendo assim, é necessário os seguintes processos para tornar a regra vigente:
- Aprovação: O projeto é debatido e aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
- Sanção ou veto: Em caso de projeto de lei, a matéria segue para o Presidente da República, que pode sancionar ou vetar. Contudo, com a PEC, o Executivo não tem essa competência, ficando restrita ao Legislativo.
- Promulgação: Uma vez sancionado o projeto, o texto é promulgado. A autoridade pública declara formalmente: “Esta lei agora existe e é válida”.
- Publicação: A lei é impressa e publicada no Diário Oficial. A partir daí, ela ganha publicidade para que a sociedade a conheça e passe a cumpri-la.
Quem é responsável por promulgar?
Leis comuns e complementares: A função da promulgação da PEC que impõe o fim da escala 6x1 é do presidente do Senado. Isso porque a PEC não passa por sanção presidencial e é diretamente promulgadas diretamente pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em sessão conjunta.
Veja quais são outras emendas que serão promulgadas na sessão desta sexta-feira, 16:
Valorização dos agentes de saúde (EC nº 140/2026)
A Emenda Constitucional nº 140, de 2026 altera os artigos 40, 198 e 201 da Carta Magna para assegurar o direito à aposentadoria diferenciada (especial) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Além de reconhecer as especificidades e os riscos do trabalho em campo realizado por esses profissionais, o texto estabelece regras para a regularização do vínculo funcional dos agentes no âmbito da administração pública, conferindo estabilidade jurídica e direitos previdenciários à categoria.
Fim da escala 6×1 e redução de jornada
Já a Emenda Constitucional nº 141, de 2026 altera o artigo 7º da Constituição para alterar as diretrizes da jornada de trabalho no país. O texto estabelece a redução do limite máximo semanal de trabalho e garante obrigatoriamente dois dias de repouso semanal remunerado.
A medida impõe o fim do regime conhecido como escala 6×1, sem que haja qualquer redução salarial para os trabalhadores.
Cerimônia no Plenário
Com a promulgação efetuada pela Mesa do Congresso Nacional, ambas as emendas constitucionais passam a vigorar imediatamente a partir da publicação oficial no Diário Oficial da União.
A presença de Hugo Motta ao lado da Mesa Diretora do Congresso ratifica a articulação entre Câmara e Senado que viabilizou a deliberação rápida dos temas prioritários no Legislativo.
Lula participa da promulgação
O plenário do Senado Federal vai ser movimentado, às 9h desta sexta-feira, 16, uma vez que vai haver a cerimônia de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à escala de trabalho 6×1. A solenidade conta com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, em um gesto considerado atípico para o rito parlamentar.
A participação do chefe do Executivo em eventos desse tipo é rara. Uma das poucas exceções registradas na história recente ocorreu em dezembro de 2023, durante a promulgação da reforma tributária na Câmara dos Deputados.
O ato de hoje vai ser conduzido pelos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Trunfo para o Planalto
O governo pretende transformar o evento em uma demonstração de força e vitória política. Na última quarta-feira (14), o texto foi chancelado pelo Senado por expressivos 75 votos a 1. Logo após a votação, Lula classificou a medida como uma “conquista histórica dos trabalhadores”. A estratégia do Planalto é usar a cerimônia para capitalizar politicamente a aprovação da pauta junto ao eleitorado.
O que vai mudar na jornada de trabalho
Com a promulgação da PEC, a carga horária máxima permitida cai de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana. A regra proíbe expressamente a redução salarial e preserva os pisos das categorias, aplicando-se também aos contratos vigentes.
A transição não será imediata e ocorrerá em duas etapas a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU):
- Em 2 meses: A jornada máxima cai para 42 horas semanais, garantindo dois dias de folga (preferencialmente com um dos dias no domingo).
- Em 14 meses (12 meses após a 1ª fase): O limite atinge o teto definitivo de 40 horas semanais.
Fim da escala 6×1 entra em vigor sem necessidade de sanção presidencial
Mesmo figurando como uma das vitórias mais expressivas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1 dispensa o aval do chefe do Executivo para passar a valer.
Aprovada em definitivo pelo Senado na última quarta-feira (14), a medida obedece a uma tramitação especial por alterar diretamente a Carta Magna, diferindo das regras aplicadas aos projetos de lei ordinários.
Como funcionam os trâmites no Congresso
Enquanto os projetos de lei aprovados no Legislativo requerem a análise do presidente da República — que detém a prerrogativa de sancionar ou aplicar vetos parciais ou integrais —, as PECs seguem outro caminho.
Para alterar o texto constitucional, a proposta precisa ser chancelada em dois turnos de votação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. Concluída essa fase, o texto é promulgado pelas Mesas Diretoras de ambas as Casas legislativas, sem qualquer ingerência do Poder Executivo.
A alteração passa a integrar formalmente a Constituição assim que é publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O Executivo tem poder de veto sobre uma PEC?
A resposta é não. Como a promulgação do texto final é ato exclusivo do Congresso Nacional, o chefe do Estado não possui a faculdade de vetar nem de sancionar a matéria aprovada.
Dessa forma, a atuação do presidente — como a exercida por Lula ao longo do processo — restringe-se à articulação e negociação política para construir maioria no Parlamento. A decisão soberana cabe unicamente aos congressistas.
Vale ressaltar que a própria Constituição impõe restrições severas às mudanças em seu texto: nenhuma PEC pode ser submetida a alterações durante vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Aprovação PEC do fim da escala 6×1
Em votação decisiva, o Plenário do Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a jornada na escala 6×1 e diminui o teto semanal de trabalho de 44 para 40 horas.
A matéria foi apreciada e chancelada em dois turnos na última quarta-feira, 14, após a realização de cinco sessões de debate, e agora segue para ser promulgada pelo Congresso Nacional.
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), colocou a pauta em deliberação. No segundo turno de votação, a proposta obteve apoio massivo, sendo aprovada por 75 votos a 1 — na primeira etapa, a deliberação ocorreu por orientação das bancadas partidárias.
A apreciação dos dois turnos no mesmo dia só foi possível graças ao apoio de mais de 54 senadores que assinaram um requerimento de calendário especial, encurtando os prazos regimentais. A aceleração do texto vinha sendo coordenada pelo Planalto desde a semana anterior, com o objetivo de fortalecer a agenda social do governo na fase decisiva da corrida presidencial.
A sessão solene de promulgação está marcada para a próxima terça-feira (20), no próprio Senado, e deve reunir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Davi Alcolumbre e lideranças da base aliada.
Acordo e bastidores políticos
A celeridade do projeto foi viabilizada após negociações diretas entre Lula e Alcolumbre. O compromisso firmado previa pautar a matéria antes do segundo turno das eleições presenciais, disputadas entre o atual chefe do Executivo e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Ao dar início aos trabalhos, Alcolumbre enfatizou que pautar a matéria representava a entrega de um compromisso com o país:
“Neste momento, milhões de trabalhadoras e trabalhadores acompanham esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem, na própria rotina, o valor de um dia a mais de descanso.”
Tentativas da oposição e rejeição de requerimentos
Durante a sessão, a oposição buscou incluir outras pautas. O senador Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou requerimento para votar conjuntamente a “PEC das Horas Trabalhadas”, medida defendida por Flávio Bolsonaro que propõe um formato alternativo à CLT, permitindo a negociação direta da remuneração por hora entre patrão e empregado.
Ao defender a proposta, Sóstenes afirmou que a intenção era dar opção de escolha ao trabalhador. Contudo, o pedido de tramitação conjunta foi rejeitado pelo plenário.
Minutos antes do fim dos debates, senadores oposicionistas tentaram ainda emplacar uma emenda apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e subscrita por outros 21 parlamentares.
O texto buscava explicitar que jornadas já inferiores a 40 horas semanais não teriam redução proporcional automática, visando afastar dúvidas jurídicas. A alteração também foi derrubada pelos senadores.
O relator do texto no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), recusou todas as modificações propostas em plenário, mantendo o texto idêntico ao chancelado pela Câmara dos Deputados em maio — onde foi aprovado por ampla margem (472 a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo).
Ao preservar a redação original, o relator evitou que a proposta tivesse de retornar à Câmara, garantindo sua conclusão definitiva.

