desentupidoraok

Projeto de lei prevê licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo

Compartilhe essa matéria:

” border=”0″ alt=”Deputada federal Denise Pessôa (PT-RS) (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)” title=”Deputada federal Denise Pessôa (PT-RS) (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)” />

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria o direito de licença de cinco dias consecutivos para a pessoa indicada pela mãe solo em casos de nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente.

A proposta, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), já foi aprovada na Comissão de Trabalho com parecer favorável do relator, deputado Alfredinho (PT-SP), que apresentou um substitutivo ao texto original.

De acordo com o projeto, a mãe solo deverá declarar por escrito que não tem quem a auxilie no período, enquanto o acompanhante escolhido precisará avisar o empregador com 30 dias de antecedência, apresentando a declaração e o atestado médico ou a certidão de adoção. Em situações em que não houver tempo hábil para o aviso, a comunicação poderá ser feita por telefone ou mensagem, com a entrega do documento posteriormente.

A justificativa da proposta destaca que a Constituição garante proteção à maternidade e à infância e já prevê licença-paternidade de cinco dias, mas que, na prática, muitas mães criam os filhos sozinhas. Nesses casos, a medida busca assegurar apoio imediato à mulher no pós-parto ou no início da adoção e guarda, permitindo que outra pessoa indicada por ela possa assumir esse papel.

O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Clique aqui e siga-nos no Facebook

Mais lidas