A Farmácia Pague Menos desistiu do recurso contra a condenação obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no caso do incêndio que deixou nove feridos e dez mortos na unidade do município de Camaçari, em novembro de 2016. O argumento do órgão foi de que existia uma série de irregularidades na oferta de condições seguras aos funcionários.
A sentença da juíza Michelle Pires Bandeira Pombo, da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, foi divulgada em setembro do ano passado. A rede de varejo tinha recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT5), mas desistiu de lavar adiante e a ação transitou em julgado e não poderá mais ter sua decisão alterada.
A condenação da rede de farmácias se deu após ficar constatado que a empresa submetia os funcionários a um ambiente de trabalho inseguro, com a sentença final de pagamento de indenização no valor de R$ 2 milhões, além da obrigatoriedade de cumprir uma série de normas de saúde e segurança em todo o território nacional.
Caso haja descumprimento dos itens elencados pela magistrada, a empresa poderá ainda sofrer multas de R$10 mil por cada um. O valor a ser pago será destinado pelo MPT a entidades sem fins lucrativos. A decisão não recorrida também poderá ser utilizada como argumento a favor das vítimas nas ações individuais.
Processo
A rede de farmácias chegou a negar ter responsabilidade pelo acidente, alegando a imprevisibilidade do acontecimento, e questionou os laudos do instituto de criminalística sobre a causa do incêndio.
A defesa da Pague Menos declarou, ainda, a inviabilidade de condenação de danos morais coletivos, pedindo a improcedência da ação. Apesar disso, a juíza do trabalho reconheceu a veracidade dos laudos técnicos e demais relatórios que apontavam para o descumprimento da empresa às normas de segurança do trabalho.
Para o procurador do trabalho Rômulo Almeida, autor da ação, “essa é uma conquista importante da sociedade em razão do grave acidente que causou mortes não só de empregados da empresa, mas também de clientes. A condenação é um sinal claro para todo empregador de que é sua responsabilidade garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, livre de riscos de acidentes e agentes que possam causar o adoecimento”.
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