A Polícia Militar segue intensificando as operações de combate à poluição sonora no município de Camaçari. Durante o último final de semana, o 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM) apreendeu dois veículos e um equipamento sonoro na sede do município.
De acordo com a corporação, estão sendo realizados patrulhamentos ostensivos e preventivos com a finalidade de preservar a ordem pública e garantir o sossego da coletividade, “bem como em cumprimento às determinações do Ministério Público no combate à poluição sonora ocasionada por equipamentos de som automotivo”.
A primeira apreensão aconteceu no último sábado (23), após agentes do 12º BPM receberem denúncias de moradores da Rua Catuama, no Phoc 3, sobre um veículo que estaria utilizando equipamento sonoro no porta-malas em volume elevado, causando perturbação do sossego público na região.
Os policiais se deslocaram até o endereço, onde constataram a veracidade das denúncias. Diante da irregularidade, o indivíduo, juntamente com o veículo e o equipamento sonoro, foi conduzido à 18ª Delegacia Territorial de Camaçari para registro da ocorrência e adoção das medidas legais cabíveis.
No domingo (24), uma nova denúncia foi registrada, desta vez na localidade de Parafuso. Ao chegarem à Rua Floriano Peixoto, os policiais localizaram um veículo com equipamento sonoro ligado em alto volume, reproduzindo músicas de conteúdo inapropriado. O proprietário, o veículo e o aparelho sonoro também foram encaminhados à 18ª DT para registro da ocorrência e, em seguida, ao pátio da STT.
Ainda no domingo, a polícia foi acionada para verificar uma denúncia de perturbação do sossego na Rua F, Quadra 7, no Verde Horizonte. No local, foi identificado um equipamento sonoro em via pública com o som em alto volume. Segundo os agentes, o proprietário apresentava visíveis sinais de embriaguez, “tais como comportamento exaltado, fala alterada e forte odor etílico perceptível no hálito”, além de adotar postura agressiva durante a ação policial.
O desfecho da ocorrência foi semelhante aos demais casos, com o indivíduo e o aparelho de som apresentados na 18ª DT para adoção das medidas cabíveis.

