A 5ª Promotoria de Justiça de Camaçari determinou a conclusão das diligências investigatórias e autorizou a elaboração da petição inicial de uma Ação Civil Pública ambiental e urbanística contra os responsáveis pelo loteamento clandestino “Barra do Jacuípe” e contra o próprio Município de Camaçari.
A medida foi formalizada e assinada pelo promotor de Justiça de Urbanismo e Meio Ambiente Luciano Pitta em 18 de agosto de 2026. Já a decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário de Justiça Eletrônico.
Falta de licença e invasão em margem de rio
A apuração teve origem em um desmembramento promovido pela 11ª Promotoria de Justiça e constatou a existência de um parcelamento clandestino do solo na localidade conhecida como Fazenda Tanque, no Distrito de Monte Gordo. O empreendimento ocupa uma área total estimada em 26.257,39 m² sem qualquer histórico de aprovação ou licenciamento pelos órgãos municipais.
Laudos técnicos produzidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur) de Camaçari atestaram que o empreendimento atinge diretamente uma Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de um curso d’água perene, afluente do Rio Jacuípe. As vistorias identificaram desmatamento, movimentação de terra não autorizada e abertura de vias em faixa marginal protegida de 30 metros, gerando uma lavratura do Auto de Constatação Ambiental e um Auto de Infração.
Obras ilegais
As fiscalizações municipais indicaram que os embargos administrativos aplicados foram desrespeitados pelos invasores. Imagens capturadas por drone durante sobrevoo em outubro de 2025 comprovaram a continuação das ocupações e o surgimento de novas construções na APP, mesmo após a interdição oficial do local.
A Secretaria de Habitação (Sehab) esclareceu que o loteamento não passou por processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB), tendo em vista a inércia dos adquirentes e a proibição legal de aplicação do instituto de ofício pelo poder público em áreas clandestinas sem o cumprimento de requisitos básicos.
Prazo final
Antes do protocolo da Ação Civil Pública na Justiça, o promotor de Justiça concedeu o prazo final de 30 dias corridos para que a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) de Camaçari desarquive o processo administrativo nº 20071/2015.
A requisição busca obter o histórico cadastral e imobiliário da Fazenda Tanque para identificar formalmente os titulares e responsáveis pelas vendas irregulares.
Decorrido o prazo, com ou sem a resposta da Fazenda municipal, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) protocolará a ação judicial com pedidos de paralisação das obras, demolição de estruturas incompatíveis na APP e reparação dos danos ambientais provocados.

