
Em entrevista à Agência Brasil, juristas avaliaram que a ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares da oposição, na última semana, extrapolou as prerrogativas do mandato e pode configurar crime de prevaricação. Segundo o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o ato não se enquadra como manifestação legítima no âmbito do debate democrático e atrasou propositalmente a condução dos trabalhos legislativos.
O “motim” — que durou dois dias e envolveu o pernoite de deputados e senadores nos plenários — tinha como objetivo forçar a votação da anistia ampla aos condenados por tentativa de golpe de Estado, a abertura de processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal e, de quebra, tentar a revogação da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para Fürst, ao impedir o andamento das sessões, os parlamentares incorreram em conduta prevista no artigo 319 do Código Penal, que trata do crime de prevaricação, e também violaram o artigo 5º do Código de Ética da Câmara, que proíbe perturbar a ordem das sessões.
“Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate de ideias democráticas para o país. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. O crime de prevaricação é um crime próprio de funcionário público. Os parlamentares figuram como funcionários públicos e eles atrasam a condução do exercício das suas obrigações por interesse particular ou de terceiros”, afirmou ao portal.
O especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira concorda que houve excesso, embora considere legítima a pauta. “Não é legítimo você fazer essa manifestação impedindo o livre exercício das atividades do Poder Legislativo. Da forma como fizeram, eles impediram que sessões da Câmara ocorressem na forma e nos horários que estavam determinados”, explicou o advogado.
O episódio resultou em pedidos de afastamento, por até seis meses, de 14 deputados, encaminhados pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), à Corregedoria. O Conselho de Ética decidirá se houve ou não quebra de decoro, já que, como lembra Fürst, trata-se de um ilícito parlamentar que precisa ser reconhecido pelos pares.
Ataque à soberania
Os especialistas também criticaram as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que foi aos Estados Unidos para articular sanções contra o Brasil e contra ministros do STF. Para Fürst, essa conduta pode se enquadrar no artigo 359-I do Código Penal, previsto na Lei de Defesa da Democracia, que criminaliza negociações com governos estrangeiros que provoquem atos típicos de guerra — como sanções econômicas — contra o país.
Flávio Henrique Costa Pereira vê ainda possível enquadramento no crime de obstrução de processo judicial. “Quando pede a intervenção de um terceiro, o parlamentar submete a soberania nacional a um Estado estrangeiro. É inconstitucional e passível de cassação”, afirmou.
O PT na Câmara já pediu a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro. O parlamentar, por sua vez, alega perseguição política e mantém atuação ativa nos EUA contra decisões do STF e a favor das tarifas americanas.
