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Mais Pesca: Confira o cronograma para o recadastramento do benefício

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Programa Mais Pesca integra as ações da gestão municipal voltadas à valorização dos pescadores e marisqueiras (Foto: Divulgação/Ascom PMC)

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Os beneficiários do programa municipal Mais Pesca precisam fazer o recadastramento para manter o auxílio. A medida será realizada pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (Sedap), sendo uma etapa obrigatória para a manutenção do benefício. O procedimento está previsto para acontecer em pontos físicos e através de ações itinerantes, tendo como objetivo, facilitar o acesso dos pescadores artesanais e das marisqueiras.

De acordo com o cronograma de atendimento divulgado pelo governo municipal, a ação acontece entre 3 e 6 de fevereiro, em Arembepe, na Rua Direta de Arembepe, no estacionamento do ponto de ônibus, próximo à feirinha livre da Sedap instalada na região. Em seguida, nos dias 9 e 10, em Itacimirim, na Associação de Pescadores de Itacimirim, situada na Praia da Espera.

O processo será finalizado nos dias 11, 12 e 13, com o recadastramento sendo realizado na sede da Sedap, localizada na Casa do Trabalho, na Rua Vera Lúcia Pestana Frois (antiga do Migrante), no Centro.

Caso o beneficiário não compareça ao recadastramento e não apresente justificativa formal, será automaticamente desvinculado do Programa Mais Pesca. Nesse caso, será necessário realizar novo cadastro e aguardar eventual reinserção, conforme a disponibilidade de vagas.

Documentos necessários:

Os beneficiários deverão comparecer aos pontos de recadastramento munidos de originais e cópias de documentos, como: Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP); declaração da Colônia Z-14 e/ou da Associação de Pescadores e Marisqueiras de Camaçari, devidamente legalizada e com jurisdição sobre a área de atuação do pescador artesanal ou marisqueira; comprovante de residência no município, a exemplo de contas de água, luz ou telefone, do Impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou, ainda, declaração de moradia emitida por órgãos oficiais ou pelo proprietário do imóvel; do grupo familiar são exigidos o Número de Identificação Social (NIS), RG, CPF, comprovante de renda (contracheque ou carteira de trabalho), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com validade de até 30 dias e declaração de benefício do INSS, também com validade de até 30 dias; caso possua filhos, comprovante de matrícula escolar dos menores de 12 anos e cartão de vacinação atualizado dos menores de 7 anos; além de certificado de capacitação.

Criado por meio da Lei Municipal n.º 1.584/2019, o Programa Mais Pesca integra as ações da gestão municipal voltadas à valorização dos pescadores e marisqueiras, “promovendo inclusão social, geração de renda e desenvolvimento sustentável das comunidades pesqueiras locais”.

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