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Lei Seca ganha novo teste antes do bafômetro; entenda a mudança

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Regulamentação surge para solucionar ocorrências em que bafômetros apontam índice alcoólico superior ao permitido (Foto: Magno Segllia/Divulgação)

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A Lei Seca terá novas etapas de fiscalização após a entrada em vigor da Resolução 1.031/2026, aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma regulamenta testes de triagem para álcool e amplia os procedimentos de identificação de outras substâncias psicoativas durante abordagens.

Uma das principais alterações é a possibilidade de o agente realizar um teste preliminar antes do exame utilizado para comprovar a presença de álcool. A medida organiza uma prática que já ocorria em alguns estados e estabelece critérios nacionais para sua utilização.

Como será a nova abordagem da Lei Seca?

O primeiro procedimento poderá ser feito por meio de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O objetivo é identificar indícios da presença de álcool durante a fiscalização.

Um resultado positivo nessa etapa, porém, não permite sozinho a autuação por condução sob influência de álcool. Quando houver indicação da substância, o motorista deverá passar pelos procedimentos posteriores previstos na regulamentação.

A resolução também prevê a repetição do teste quando alguma circunstância técnica ou operacional puder comprometer a confiabilidade do resultado.

O bafômetro utilizado para comprovar a infração continua fazendo parte da fiscalização. A mudança estabelece uma etapa anterior de triagem e determina como os resultados devem ser conduzidos.

Bombom com licor pode interferir no teste?

A nova regulamentação considera a possibilidade de existir álcool residual na boca do motorista após o consumo de determinados produtos.

Entre os exemplos citados pelo Contran estão bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos. Nesses casos, uma reação positiva no teste preliminar não encerra a abordagem.

A fiscalização deverá seguir para uma etapa posterior, capaz de diferenciar a presença residual de álcool de uma situação de ingestão que possa caracterizar condução sob influência da substância.

Fiscalização também poderá identificar outras substâncias

A Resolução 1.031/2026 também estabelece regras para equipamentos destinados a detectar substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução.

Os aparelhos deverão cumprir requisitos técnicos e ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A norma não determina um modelo ou tecnologia específica. Os equipamentos fornecerão um resultado qualitativo, indicando a presença de determinada substância, mas sem apontar sua concentração.

A identificação da substância também não será suficiente, isoladamente, para caracterizar alteração da capacidade psicomotora. Durante a abordagem, o agente poderá considerar sinais apresentados pelo motorista.

Nesse caso, deverão ser registrados pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Multa da Lei Seca continua em R$ 2.934,70

As mudanças não alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista que apresentar concentração de álcool de até 0,04 mg/L não será autuado. Entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, o resultado caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.

A partir de 0,34 mg/L, a conduta pode configurar crime de trânsito. Nesse caso, além das penalidades administrativas, o motorista pode ser preso e responder criminalmente, com pena de seis meses a três anos de reclusão.

A recusa em realizar o teste também continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.

O que muda em acidentes de trânsito?

A resolução estabelece ainda procedimentos para condutores envolvidos em sinistros.

Sempre que possível, esses motoristas deverão ser submetidos à fiscalização para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Nos acidentes que resultarem em morte, o exame deverá ser realizado.

Os registros obtidos nessas situações deverão servir de base para a elaboração de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.

A norma também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.

Quando as novas regras entram em vigor?

As principais mudanças da Resolução 1.031/2026 já estão valendo após a publicação no Diário Oficial da União.

As alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento, entretanto, terão um período adicional de 60 dias. O prazo foi estabelecido para que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas informatizados.

Até a conclusão dessa atualização, os códigos atualmente utilizados permanecem válidos.

Na prática, a nova resolução não cria uma nova infração nem aumenta as punições da Lei Seca. A principal alteração está na forma de fiscalização, com a regulamentação de uma etapa preliminar de triagem e a inclusão de procedimentos específicos para identificar outras substâncias durante as abordagens.

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