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A Justiça Eleitoral da Bahia rejeitou, nesta segunda-feira (8), a ação que pedia a cassação dos mandatos conquistados pelo PSB nas eleições de 2024 em Camaçari por suposta fraude à cota de gênero. A decisão, proferida pela 171ª Zona Eleitoral, vai na contramão do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE-BA), que havia defendido a perda dos diplomas e a inelegibilidade de candidatos do partido.
O processo foi movido pelo ex-vereador Jorge Curvelo (União Brasil), que não se reelegeu, mas poderia ser beneficiado diretamente com a recontagem dos votos, caso houvesse cassação dos mandatos do PSB. Ele alegava que as candidaturas de Roservania Florentino Monteiro, que renunciou, e sua substituta, Mariene de Jesus Costa Matos, teriam sido fictícias, usadas apenas para preencher o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. Um dos argumentos era a baixa votação obtida pela substituta.
No entanto, a juíza eleitoral Fernanda Karina Vasconcellos Símaro entendeu que os elementos apresentados não são suficientes para caracterizar a fraude. Ela destacou que o cenário da eleição municipal em Camaçari foi marcado por um número elevado de candidaturas com votação inexpressiva, em todos os espectros políticos. Desse modo, a baixa votação não pode ser considerada, isoladamente, como indício de fraude.
A sentença cita exemplos de nomes que tiveram votações ainda menores ou equivalentes à de Mariene, como Marcelino Corda Bamba (zero votos), Dinda do Acarajé (um voto), Júnior da Retífica (11 votos) e Silvana (12 votos). A juíza também lembrou que outros candidatos obtiveram números semelhantes, como Babalu Moreno (14 votos), Márcia do Uber (25 votos), Maria das Marias (26 votos) e Alexandra Matos (29 votos).
Outro ponto considerado foi a prestação de contas da candidata, que registrou o recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), uma doação do então candidato a prefeito, Luiz Carlos Caetano, no valor de R$ 375 e a contratação de material gráfico, posteriormente distribuído a eleitores. “A mera votação inexpressiva e o baixo custo de campanha, por si só, não são suficientes para configurar fraude, exigindo-se a demonstração inequívoca do dolo específico”, afirmou a juíza na decisão.
A magistrada ainda ressaltou o objetivo da política de cotas: “A instituição das cotas de gênero visou, notadamente, equilibrar o cenário predominantemente masculino que vigora no âmbito político, não tendo mecanismos para impor ao eleitorado a votação e eleição de candidatas do sexo feminino”.
“Embora não tenha sido uma candidata competitiva, houve movimentação financeira, material publicitário e engajamento na comunidade, o que afasta a tese de candidatura fictícia”, registrou o magistrado.
Com a decisão, os vereadores Professor Dão e Vagner Bispo, ambos do PSB, permanecem nos cargos. A sentença também seguiu entendimentos recentes do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral, que exigem provas robustas para caracterizar fraude de gênero, não bastando apenas indícios como votação baixa ou campanhas pouco expressivas. Veja a íntegra da decisão: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consultapublicaunificada/documentoextensaoArquivo=text/html&path=pje1g/ba/2025/9/8/17/41/35c52d0470358ff92f3d94c466aa25c1476809b07d3588e339aea3d8c3d502948f
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