A decisão do Tribunal do Júri pôs fim a uma década de tramitação judicial e absolveu, por unanimidade, um lavrador acusado de tentativa de homicídio contra o próprio genro, no interior da Bahia. O caso, ocorrido em 2015, teve desfecho apenas no fim de 2025.
Conhecido na comunidade rural como Seu Luiz, o réu respondeu também por sequestro e cárcere privado. A denúncia foi apresentada após o genro registrar ocorrência três dias depois das agressões sofridas.
O julgamento foi marcado por forte comoção. Segundo a Defensoria Pública da Bahia, responsável pela defesa, o lavrador chorou em diversos momentos ao relatar que agiu para proteger a filha, que estava grávida à época dos fatos.
Violência doméstica motivou confronto
De acordo com os autos, a situação teve início quando o pai passou a estranhar o comportamento da filha, que frequentava sua casa usando roupas longas mesmo sob temperaturas próximas dos 40 graus, em Irecê. A suspeita ganhou força após a mãe da jovem revelar que ela vinha sendo agredida pelo marido.
Em depoimento, o lavrador afirmou que, logo após o Natal de 2015, recebeu uma ligação informando que a filha havia sido novamente atacada durante a madrugada. Ao chegar à residência dela, soube que o genro também havia quebrado o celular da esposa e que os episódios de violência eram recorrentes.
Diante da situação, ele levou a filha e as netas para sua casa e chamou o genro até uma roça sob o pretexto de verificar uma plantação de tomates. No local, amarrou o homem e o agrediu com uma corda, afirmando que não tinha intenção de matar, mas de aplicar um corretivo.
Depoimento impacta jurados
Segundo relato do próprio genro, o lavrador teria desferido cerca de 80 chibatadas, utilizando inclusive uma faca, que teria quebrado durante as agressões. O homem ficou com diversos hematomas e procurou a delegacia dias depois.
Em plenário, Seu Luiz confirmou que confrontou o genro após ouvir dele que teria dado um tapa no rosto da esposa para que ela aprendesse a respeitar um homem. O pai afirmou que reagiu tomado pela revolta ao ouvir a confissão.
Durante o julgamento, declarou aos jurados que queria apenas que o agressor sentisse a dor que a filha sentiu. Disse ainda que, se tivesse intenção de matar, teria consumado o crime. Em outro trecho exibido em vídeo, afirmou que enquanto estivesse vivo não permitiria novas agressões contra a filha.
Defesa sustenta legítima proteção familiar
A Defensoria Pública da Bahia afirmou que a absolvição representa o reconhecimento do direito de defesa e da dignidade de um pai que buscou proteger a família. Para o órgão, os jurados compreenderam o contexto de violência doméstica que antecedeu o episódio.
O entendimento acolhido pelo Conselho de Sentença considerou que o lavrador agiu motivado pela proteção da filha e da neta, ambas em situação de vulnerabilidade. O veredicto foi unânime.
Com a decisão, encerra-se um processo que atravessou dez anos e mobilizou a comunidade rural de Irecê, transformando um conflito familiar em um dos casos mais comentados da região.

