desentupidoraok

Jovem vai à Justiça retirar nome da mãe da certidão por conta de anos de abusos

A-biomedica-e-estudante-de-Ciencias-Economicas-Heloisa-Rodrigues.jpg
A biomédica e estudante de Ciências Econômicas Heloísa Rodrigues (Foto: Reprodução de Vídeo)

Compartilhe essa matéria:

A biomédica e estudante de Ciências Econômicas Heloísa Rodrigues, de 28 anos, trava uma batalha judicial para retirar o nome da mãe de sua certidão de nascimento. A ação, iniciada em 2024, tem como fundamento as alegações de que ela foi vítima de anos de abusos e abusos durante a infância praticados pela própria genitora.

Em decisão de primeira instância, a Justiça autorizou apenas a retirada do sobrenome materno, mas negou o pedido de exclusão da filiação da mãe no registro civil. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), onde o caso aguarda julgamento.

Caso ganhou repercussão nas redes sociais

A discussão ganhou grande repercussão após Heloísa publicar, no último sábado (18), um vídeo em suas redes sociais comentando a decisão judicial. Na gravação, que ultrapassou 1 milhão de visualizações, ela afirma que a mãe a vendia para homens que abusavam sexualmente dela quando tinha apenas 9 anos.

Em uma das publicações, Heloísa questionou o entendimento da Justiça.

“Por que a genitora precisa ser protegida de uma ‘morte civil’, mas a filha não pode ser protegida de continuar carregando, pelo resto da vida, o nome de quem a vendeu para homens desde os 9 anos e destruiu completamente a sua infância?”, escreveu.

Veja abaixo:

Ação pede exclusão da filiação materna

Na ação ajuizada em 2024, Heloísa solicitou a desconstituição da filiação materna e a retirada do nome da mãe e dos avós maternos de sua certidão de nascimento.

Segundo os autos, a mãe foi regularmente citada durante o processo, mas não apresentou contestação.

Juiz reconheceu abusos, mas negou exclusão da filiação

Na sentença, proferida em 1º de dezembro de 2025, o magistrado reconheceu que Heloísa foi vítima de “abusos, negligência e crueldade” praticados pela mãe.

A decisão também menciona um estudo psicológico elaborado durante o processo, que apontou uma relação direta entre o sofrimento psíquico da jovem e a figura materna. O laudo sugeriu a chamada “desvinculação civil” como medida de autopreservação emocional.

Apesar desse reconhecimento, o juiz concluiu que a exclusão da filiação materna não possui previsão na legislação brasileira. Assim, autorizou apenas a retirada do sobrenome da mãe, mantendo o vínculo de filiação no registro civil.

Agora, a defesa aguarda o julgamento do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, que poderá reavaliar o pedido de exclusão da filiação materna.

Mais lidas