A biomédica e estudante de Ciências Econômicas Heloísa Rodrigues, de 28 anos, trava uma batalha judicial para retirar o nome da mãe de sua certidão de nascimento. A ação, iniciada em 2024, tem como fundamento as alegações de que ela foi vítima de anos de abusos e abusos durante a infância praticados pela própria genitora.
Em decisão de primeira instância, a Justiça autorizou apenas a retirada do sobrenome materno, mas negou o pedido de exclusão da filiação da mãe no registro civil. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), onde o caso aguarda julgamento.
Caso ganhou repercussão nas redes sociais
A discussão ganhou grande repercussão após Heloísa publicar, no último sábado (18), um vídeo em suas redes sociais comentando a decisão judicial. Na gravação, que ultrapassou 1 milhão de visualizações, ela afirma que a mãe a vendia para homens que abusavam sexualmente dela quando tinha apenas 9 anos.
Em uma das publicações, Heloísa questionou o entendimento da Justiça.
“Por que a genitora precisa ser protegida de uma ‘morte civil’, mas a filha não pode ser protegida de continuar carregando, pelo resto da vida, o nome de quem a vendeu para homens desde os 9 anos e destruiu completamente a sua infância?”, escreveu.
Veja abaixo:
Jovem recorre à Justiça para retirar o nome da mãe da certidão após denunciar abusos na infância – Mesorregional https://t.co/ESgBt4tic3 pic.twitter.com/uZkMJEeBpa
— Mesorregional (@Mesorregional) July 22, 2026
Ação pede exclusão da filiação materna
Na ação ajuizada em 2024, Heloísa solicitou a desconstituição da filiação materna e a retirada do nome da mãe e dos avós maternos de sua certidão de nascimento.
Segundo os autos, a mãe foi regularmente citada durante o processo, mas não apresentou contestação.
Juiz reconheceu abusos, mas negou exclusão da filiação
Na sentença, proferida em 1º de dezembro de 2025, o magistrado reconheceu que Heloísa foi vítima de “abusos, negligência e crueldade” praticados pela mãe.
A decisão também menciona um estudo psicológico elaborado durante o processo, que apontou uma relação direta entre o sofrimento psíquico da jovem e a figura materna. O laudo sugeriu a chamada “desvinculação civil” como medida de autopreservação emocional.
Apesar desse reconhecimento, o juiz concluiu que a exclusão da filiação materna não possui previsão na legislação brasileira. Assim, autorizou apenas a retirada do sobrenome da mãe, mantendo o vínculo de filiação no registro civil.
Agora, a defesa aguarda o julgamento do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, que poderá reavaliar o pedido de exclusão da filiação materna.

