A 2ª Vara Federal Criminal da Bahia condenou, nessa sexta-feira (21), Diego Guilherme Rodrigues pelos crimes de invasão de dispositivo informático e uso de documento falso. A sentença, assinada pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, estabeleceu pena de 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além de 22 dias-multa.
O caso é um desdobramento da Operação Escalada Cibernética, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um esquema que invadia o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizado para adulterar documentos judiciais e tentar desviar valores de processos em tramitação na Justiça Federal.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o esquema foi descoberto em fevereiro de 2021, depois que magistrados e servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região identificaram alterações fraudulentas em dois ofícios judiciais de processos de São Paulo. Nos documentos adulterados, dados bancários de Diego Guilherme Rodrigues apareciam como destinatários de transferências que ultrapassavam R$ 870 mil.
Como o esquema funcionava
As investigações apontaram que os envolvidos conseguiram obter de forma fraudulenta um certificado digital em nome de um servidor do TRF1 que tinha perfil de administrador do sistema. A partir desse acesso, os criminosos conseguiram criar uma cadeia de acessos indevidos e assumir a identidade de outros usuários para manipular documentos dentro do PJe.
Na Bahia, a fraude ocorreu em março de 2021. Os envolvidos invadiram um processo relacionado a uma ação de cobrança e tiveram acesso a um ofício verdadeiro, assinado pelo juiz da 12ª Vara Federal, que determinava a transferência de R$ 286.272,47 para a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. O documento foi então adulterado e inserido novamente no processo com aparência idêntica à original. A mudança, porém, alterava o destinatário da transferência e indicava uma conta bancária de titularidade de Diego Guilherme Rodrigues.
Servidora percebeu fraude antes da transferência
O desvio não chegou a ser concretizado porque a servidora Elisonete Souza dos Santos identificou a irregularidade durante a conferência do processo, antes que a ordem fosse encaminhada à Caixa Econômica Federal. Em depoimento, ela afirmou ter percebido que o número da conta e o nome do favorecido haviam sido modificados no documento. A divergência foi corrigida antes que o dinheiro fosse transferido.
Segundo a sentença, mensagens trocadas pelo WhatsApp entre Diego Guilherme Rodrigues e o corréu Selmo Machado da Silva, apontado pelas investigações como responsável técnico pela invasão do sistema, foram usadas como prova no processo. Diego recebeu uma imagem do próprio ofício adulterado antes da tentativa de transferência e respondeu de forma sucinta. Para o juiz, a conversa demonstrou conhecimento e adesão ao esquema.
Também foi encontrado, em um celular apreendido com o réu, um comprovante bancário relacionado a outro valor fraudulento que teria sido destinado a ele em um processo diferente, em São Paulo, dentro do mesmo esquema. A defesa de Diego, feita pela Defensoria Pública da União, alegou insuficiência de provas. O réu não havia constituído advogado nem apresentado defesa própria dentro do prazo legal. O magistrado, porém, rejeitou o argumento.
A sentença também afastou o pedido de absorção do crime de falsificação de documento pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, a falsificação foi considerada uma etapa preparatória para o uso do documento adulterado no sistema judicial.
Réu poderá recorrer em liberdade
Na definição da pena, o juiz considerou como antecedentes três condenações anteriores de Diego, com trânsito em julgado entre 2004 e 2008. As condenações também impediram a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos. Apesar da condenação, Diego recebeu o direito de recorrer em liberdade, já que, segundo a sentença, não estavam presentes os requisitos necessários para a decretação de prisão preventiva.
O processo de Selmo Machado da Silva, apontado como mentor técnico da invasão ao PJe, foi desmembrado e suspenso. Segundo a sentença, ele está em local incerto e não sabido. Com isso, também foi suspenso o curso da prescrição, conforme previsto no artigo 366 do Código de Processo Penal.
A sentença registra ainda que o mesmo padrão de fraude — envolvendo certificados digitais obtidos de maneira fraudulenta e alterações de e-mails cadastrais de magistrados e servidores — atingiu outras seções judiciárias do país. O nome de Diego Guilherme Rodrigues aparece como beneficiário em pelo menos três episódios diferentes relacionados ao esquema investigado pela Operação Escalada Cibernética.

