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Elinaldo e Andrea Montenegro devem ressarcir R$ 83 mil ao erário municipal, diz TCM

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Ex-prefeito Antônio Elinaldo Silva e a ex-secretária de Desenvolvimento Social e de Cidadania, Andréa Montenegro Silva (Foto: Reprodução/Montagem-Redação)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM -BA),  consideraram irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Camaçari – no montante de R$134.804,22 – à entidade “Aldeias Infantis SOS Brasil”, no exercício de 2019. A decisão foi anunciada na sessão de terça-feira (15), após análise dos documentos do convênio.  A verificação foi feita pelos auditores do TCM por meio de uma tomada de contas, vez que não foram encaminhados de forma voluntária pela administração do município.

Segundo o TCM, não houve comprovação da aplicação de parte desses recursos. Considerando a inconsistência, o relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$83.902,12, que deve ser feito de forma solidária pelo ex-prefeito Antônio Elinaldo Silva e a ex-secretária de Desenvolvimento Social e de Cidadania, Andréa Montenegro Silva. Também foi imputada multa de R$2 mil para cada um dos gestores.

O Tribunal de Contas divulgou que entre as irregularidades apuradas, estão “o pagamento de plano de saúde com notas fiscais emitidas por outro município que não Camaçari, e a ausência de uma série de contratos de locação de imóveis, veículos e equipamentos, totalizando R$83.902,12 sem comprovação da sua aplicação”.

O Ministério Público de Contas (MPC), também se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, em concordância com TCM, opinando pela irregularidade das contas, com a consequente aplicação de multa e imputação solidária de ressarcimento ao erário. Cabe recurso da decisão.

Reincidência

Essa é a segunda vez que o ex-prefeito e a ex-secretária são multados esse ano. No dia 11 de junho a dupla foi multada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por irregularidades em concorrência pública realizada no exercício de 2023. De acordo com o TCM, as irregularidades foram identificadas no certame com valor previsto de R$8.523.962,35, tendo como objeto, a contratação de empresa de consultoria para revisão e atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), do Código Urbanístico e Ambiental e do Código de Obras do Município de Camaçari. 

A concorrência teve como vencedora a empresa “Consórcio AUR-IBDI”, com uma proposta final no valor de R$7.756.805,95. Segundo a relatoria do TCM, “a administração municipal não apresentou respaldo técnico que justificasse o critério utilizado para a mensuração dos quantitativos da mão-de-obra, o que constitui falha procedimental na fase interna da licitação e caracteriza violação ao dever de motivação do ato administrativo”.

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