A montadora chinesa BYD conseguiu na Justiça a retirada do nome da chamada “lista suja” do trabalho escravo. A decisão foi do juiz Luiz Fausto Marinho de Mendonça, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que concedeu a liminar após a empresa apresentar um mandado de segurança.
A deliberação ocorreu na última semana, ainda de forma provisória, poucos dias após a inclusão da empresa na atualização mais recente da lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Os empregadores entram após a conclusão de processo administrativo, sem possibilidade de recurso; permanecem por dois anos e só são retirados se não houver novos casos e se a situação estiver regularizada.
A atualização mais recente aconteceu no dia 7 de abril, quando o MTE incluiu 169 novos empregadores na lista. Esse documento é publicado semestralmente para dar transparência aos mecanismos de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), da Polícia Federal (PF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e, em alguns casos, de outras forças policiais.
O caso que motivou a inclusão da BYD remonta a dezembro de 2024, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou 163 operários em condições degradantes na fábrica instalada em Camaçari. Na época, os trabalhadores atuavam na empresa Jinjiang, uma das empreiteiras contratadas pela BYD para a construção de sua primeira fábrica no Brasil.
Na ocasião, foram interditados alojamentos e trechos do canteiro de obras da fábrica de automóveis. A BYD informou, na época, que decidiu romper o contrato com a terceirizada e que colabora com os órgãos fiscalizadores.

