O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) intensificou a fiscalização e atualizou as regras da chamada Lei Seca, que estabelece normas para coibir a condução de veículos sob influência de álcool. A atualização, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19), atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também estabelece o início do uso de equipamentos para detectar drogas em motoristas, os chamados “drogômetros”.
A resolução disciplina que os aparelhos de detecção de substâncias psicoativas sejam certificados por um organismo acreditado pelo Inmetro. Por meio do uso do aparelho, deverá ser possível identificar as seguintes substâncias: anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (heroína), LSD, Delta-9-THC (cannabis), fentanil, cetamina, K2 (canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina e MDPV.
Além do drogômetro, a atualização também traz medidas para evitar falsos resultados no bafômetro causados pela presença de álcool residual na boca, situação que pode ocorrer após o consumo de bombom de licor, pão de forma, medicamentos ou outros produtos que contêm álcool, mas não são bebidas alcoólicas.
Segundo o Contran, a atualização tem como objetivo uniformizar os procedimentos em todo o país, reduzir dúvidas durante as abordagens e permitir que os agentes tenham instrumentos mais adequados para identificar motoristas que estejam sob influência de álcool ou de outras substâncias.
Com a atualização, quando houver suspeita de interferência no resultado, um novo teste poderá ser realizado para confirmar a medição.
A resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações entram em vigor 60 dias após a publicação.
O prazo foi estabelecido para permitir que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) realizem as adaptações necessárias em suas ferramentas informatizadas antes da utilização dos novos códigos.
Durante esse período, o Contran orienta os órgãos de trânsito a continuar utilizando normalmente os códigos atualmente vigentes.

