O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu, por unanimidade, o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A disponibilidade é uma sanção disciplinar que afasta o magistrado do exercício do cargo, mas mantém o pagamento de remuneração proporcional ao tempo de serviço. A decisão foi tomada terça-feira (1º), durante a 13ª Sessão Ordinária de 2026 do órgão.
A punição foi aplicada em processo disciplinar que analisou a decisão do desembargador de conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá. Ele é um dos fundadores da facção Bonde do Maluco (BDM), sob investigação por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ferreira estava preso preventivamente quando sua defesa apresentou um habeas corpus durante o plantão judicial.
A defesa argumentou que a prisão domiciliar seria necessária para que o detido cuidasse do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) nível 3. Luiz Fernando Lima concedeu a liminar e substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com base em condições que já haviam sido estabelecidas anteriormente pela Justiça.
Para a relatora do processo, conselheira Noemia Porto, o problema não estava na possibilidade de concessão da prisão domiciliar, mas na falta de verificação adequada dos requisitos antes da decisão. Segundo ela, os documentos comprovavam o diagnóstico da criança e a necessidade de acompanhamento contínuo, mas não demonstravam que o preso era indispensável aos cuidados do filho ou que fosse o único responsável por ele.
A relatora também apontou que a prisão preventiva havia sido decretada em outro processo, com fundamentos próprios, e que o habeas corpus foi apresentado 25 dias depois do cumprimento da prisão, durante o plantão. Na avaliação dela, essas circunstâncias exigiam uma análise concreta sobre a urgência do pedido e os fundamentos da prisão antes de sua substituição.
Durante o interrogatório, o próprio desembargador afirmou, segundo a relatora, que não havia dado importância a circunstâncias como o fato de Ferreira ter sido preso em Pernambuco e a existência de um mandado expedido por uma vara especializada em crimes praticados por organizações criminosas.
Para Noemia Porto, a sequência de falhas demonstrou falta de prudência e cautela e não poderia ser considerada apenas um erro de interpretação da lei. O CNJ considerou procedente a acusação contra o magistrado por violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos artigos 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Uma segunda acusação, relacionada à correção da data de nascimento do réu, foi considerada improcedente por falta de provas.
Pena não será executada
Apesar da punição, Luiz Fernando Lima não ficará afastado por dois anos em razão da decisão. Isso porque o desembargador já está aposentado compulsoriamente por ter atingido a idade limite para permanência na magistratura.
Por esse motivo, a pena de disponibilidade não será executada. O CNJ determinou, porém, que a penalidade seja registrada nos assentamentos funcionais do magistrado.
Na definição da pena, a relatora levou em consideração a longa carreira do desembargador, a ausência de antecedentes disciplinares e o fato de ele estar nos últimos anos de exercício da magistratura, fatores que afastaram a aplicaçãode uma penalidade mais grave.
Perfil
Luiz Fernando Lima foi promovido a desembargador em julho de 2017, pelo critério de antiguidade – ele graduou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) em 1976 e ingressou na magistratura em 1982. Atuou nas comarcas de Casa Nova, Juazeiro e Lauro de Freitas, sendo sua vinda à Comarca de Salvador em 1992.

