Intervalo para repouso ou alimentação! Quanto tempo e como? E se o empregador não conceder?
Via de regra, em qualquer trabalho contínuo cuja duração ultrapasse seis horas, conceder-se-á ao empregado um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, que, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva, não poderá ultrapassar duas horas. Se a jornada de trabalho diária, no entanto, durar entre quatro



